LEOMAR BARROS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO TJ/MT. PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. 1. A Lei Estadual n. 8.814/2008 introduziu o subsídio como forma de remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso. 2. O cálculo do valor do subsídio dos servidores do TJ/MT vem sendo feito de forma equivocada, uma vez que os valores decorrentes de incorporação compõ... | 0000141-34.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei | PARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS À LEI Nº 11.897/2008 (Lei Orçamentária de 2009). Parecer favorável. | 0007148-77.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "... Impossível, portanto, que se instaure procedimento de natureza disciplinar contra um único magistrado por ato praticado por órgão colegiado no exercício de função nitidamente jurisdicional. Ante o exposto, determino a exclusão da última parte do Acórdão proferido pelo Plenário deste Conselho Nacional de Justiça na 95ª Sessão Ordinária, bem como a remessa de cópia desta decisão à Corregedoria... | 0002660-79.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROTESTO EXTRAJUDICIAL. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGALIDADE DO ATO EXPEDIDO. Inexiste qualquer dispositivo legal ou regra que vede ou desautorize o protesto dos créditos inscritos em dívida ativa em momento prévio à propositura da ação judicial de execução, desde que observados os requisitos previstos na legislação correlata. Reconhecime... | 0004537-54.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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ALTINO PEDROZO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PARENTESCO ENTRE JULGADORES. ÓRGÃO ESPECIAL E TRIBUNAL PLENO. IMPEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. LOMAN. HIPÓTESES TAXATIVAS. FUNÇÕES JURISDICIONAIS. 1. Há impedimento para atuação de julgadores componentes de Órgão Especial ou Tribunal Pleno quando e somente quando se tratar de escolha de candidatos para compor listas de promoção, remoção ou acesso, nas quais concorram parentes e... | 0001523-96.2008.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | CONS - Consulta | CONSULTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA CORRESPONDE À SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ TITULAR DE VARA. CONTAGEM PARA APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. 1. O CSJT encaminhou a este CNJ, considerando a repercussão geral para toda a magistratura, a consulta formulada pelo TRT/6ª Região sobre os seguintes temas: a) incidência de con... | 0003029-73.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INSTAURADO DE OFÍCIO. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PARCELAS QUE INTEGRAM A DESPESA TOTAL COM PESSOAL. MATÉRIA QUESTIONADA NA ADI Nº 3889. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS. FUNDO VINCULADO. GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. CARÁTER REMUNERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ... | 0004101-95.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | CONS - Consulta | MAGISTRADO AFASTADO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MOMENTO DO GOZO DAS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO E POSTERIOR FRUIÇÃO. NECESSIDADE DE USUFRUIR O DIREITO TEMPESTIVAMENTE, AINDA QUE NO CURSO DO MANDATO. RECOMENDAÇÃO. -o direito à fruição das férias suplanta o interesse individual daquele que a goza, revestindo-se de interesse coletivo ao tempo em que seu prove... | 0000903-16.2010.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. PRESUPOSTOS PARA REMOÇÃO. I) Nos termos do artigo 93, inciso VIIIA, da Constituição Federal, os pressupostos para a remoção são idênticos aos exigidos para a promoção, em especial aqueles previstos no inciso II, alínea “b”, do mesmo artigo. II) A exigência de exercício de dois anos na entrância e de integrar o prim... | 0000857-27.2010.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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LEOMAR BARROS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplica... | 0001464-74.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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LEOMAR BARROS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCILIADOR JUDICIAL. PROCESSO DE SELEÇÃO, FORMAÇÃO E/OU REMUNERAÇÃO. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A existência de grande diversidade de tratamento no que diz respeito ao recrutamento, formação, grau de instrução e/ou remuneração do conciliador judicial, é recomendável a edição de ato normativo de caráter geral por este Conselho tendente a regulame... | 0004162-53.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO PÚBLICO. VAGAS PARA DEFICIENTES. IMPROCEDÊNCIA. ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS POLICIAIS. NÃO CONHECIMENTO. SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS. COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL. JUÍZES SUBSTITUTOS. CARREIRA PARALELA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E PROVIMENTO DAS UNIDADES JURISDICIONAIS. ANÁLISE PELA COMISSÃ... | 0003850-77.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REAJUSTE SALARIAL ANUAL. ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INICIATIVA PRIVATIVA DOS TRIBUNAIS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO CNJ. CONTROLE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO E OBSERVÂNCIA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO (ART. 103-B, § 4o., CAPUT E INCISO II). PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E ENVIO DE PROJETO DE LEI . EMISSÃO DE NOTA... | 0006310-37.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. XLI CONCURSO PÚBLICO PARA ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. ANULAÇÃO. 1. O controle da legalidade dos concursos públicos realizados pelos órgãos do Poder Judiciário insere-se no espaço de competência atribuída ao CNJ para zelar pela observância do art. 37... | 0000110-14.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | Procedimento de controle administrativo. Edital 2/2007 promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Exclusão da serventia do Cartório de Distribuição da sede de Juiz de Fora. Existência de delegação em concurso anterior. Improcedência do pedido. | 0001839-75.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. GRILAGEM DE TERRAS. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ATO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM REGISTROS DE IMÓVEIS RURAIS DA COMARCA DE EURINEPÉ. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA JUDICIALIZADA. 1. Ao Conselho Nacional de Justiça descabe análise revisional de conteúdo cognitivo inserido em Relatório da... | 0005610-61.2009.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO. ACUMULAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PROFISSIONAIS. INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES -Não cabe ao CNJ manifestar-se em caso que importa tão somente a satisfação de interesse meramente individual. -Inexiste repercussão geral que justifique a apreciação do caso por... | 0000668-49.2010.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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MILTON NOBRE | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | Pedido de Providências. Revisão da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça. Concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Precedentes deste Conselho. Improcedência. A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência física com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório, conforme alteração procedida após a propositura deste procedimento de controle admini... | 0001159-56.2010.2.00.0000 | 102ª Sessão Ordinária | Ver
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MORGANA RICHA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | (...) A plausibilidade e o perigo da demora decorrem do contexto descrito, in casu, o provimento, por remoção, da vaga de atendente judiciário da comarca de Eunápolis, ofertada também no Concurso Público nº 001/2006, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, em plena validade. O preenchimento de cargos dentro do número de vagas previstas no edital traduz, em análise preliminar, dire... | 0002178-97.2010.2.00.0000 | | Ver
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WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MAGISTRADO. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. HORA-AULA. RESOLUÇÃO Nº 64, DE 2008, DO CNJ. EVENTO DE CURTA DURAÇÃO. INAPLICAÇÃO. TRABALHO DE CONCLUSÃO. EXIGÊNCIA. ART. 93, IV, DA CONSTITUIÇÃO. RESOLUÇÕES NºS. 2 E 13, DE 2010, DO TRF/4ª.R. VALIDADE. ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 106, DE 2010. IMPROCEDÊNCIA. 1. A Resolução nº 64, de 2008, do Conselho não regulamentou os cursos de capac... | 0002805-04.2010.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
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MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. INEXISTÊNCIA. GARANTIA DO JUÍZO PRIVATIVO. EXCEÇÃO. ARTIGO 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não há que se falar em violação do princípio do juiz natural, quando o ato administrativo atacado, de natureza regulamentar, apenas disciplina a distribuição de feitos, no âmbito das uni... | 0001708-66.2010.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
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IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PREVISTA EM LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL PELO TJ-MG DE ENVIO DE PROJETO DE LEI INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CHEFIA PARA DETERMINADA CLASSE DE SERVIDORES DA 1ª INSTÂNCIA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PROCEDÊNCIA DO PLEITO . 1. A Lei Complementar Estadual 105/08, estatuiu, em seu art. 67, a obrigação de o Tribunal de Jus... | 0003213-92.2010.2.00.0000 | 110ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | CONS - Consulta | CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO CNJ 106/2010. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO. PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS. CF art. 93, II, c. RICNJ ART. 89. 1. Consulta formulada em tese, sobre tema de interesse e repercussão gerais quanto às dúvidas suscitadas na aplicação de normas da Resolução nº 106/2010 do CNJ, que trata da aferição do m... | 0008028-35.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO. SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. CADASTRO DEFERIDO APENAS AOS ADVOGADOS. NEGATIVA DE CADASTRAMENTO DA PARTE NÃO ASSISTIDA POR ADVOGADO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. 1. As normas dos artigos 10 da Lei 10259 e 9º da Lei 9099/95 consagram a dispensabilidade de advogado em determinadas causas de competência... | 0007318-15.2010.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.MEDIDA LIMINAR. REMOÇÃO PARA SERVENTIA DE VARA NOVA. IMPOSSIBILIDADE. ADCT ART. 31. SUSPENSÃO DECISÃO CONSELHO MAGISTRATURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. 1. Pretensão formulada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de suspensão da decisão Conselho da Magistratura do Estado que deferiu o pedido de remoção do titular de serventia judicial... | 0000308-80.2011.2.00.0000 | 120ª Sessão Ordinária | Ver
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