MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO N. 01/2009. IRREGULARIDADES. ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO. COMPROMETIMENTO DA LISURA DO CERTAME. PROCEDENTE. I – Emerge da Lei do Processo Administrativo Federal (art. 56, § 1º) a legalidade do ato do Presidente do TRESC ao determinar o envio dos recursos interpostos pelos prejudicados para... | 0004874-09.2010.2.00.0000 | 122ª Sessão Ordinária | Ver
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TOURINHO NETO | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REMOÇÃO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA. NÃO PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E REGULAMENTAÇÃO DA LEI ESTADUAL ASSEGURADORA DO DIRIETO PELO TJBA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1. A Lei Estadual 6.677/94 assegura aos servidores públicos do Estado da Bahia o direito à remoção. A Lei n. 10.845/2007 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - também prevê o insti... | 0002085-03.2011.2.00.0000 | 134ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Não é razoável que o CNJ se imiscua no Certame para fins de revisão da metodologia de avaliação das provas subjetiva e prática de sentença, notadamente quando não resulta evidenciado qualquer desrespeito às regras constantes do Edital do Concurso. Segundo a jurisprudência do excelso Supremo Trib... | 0005542-43.2011.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
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WALTER NUNES | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. OFÍCIO DE PROTESTO DE TÍTULOS. ESCRITURAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS. MEIO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO. LEGALIDADE. CONDIÇÕES. SEGURANÇA E CONFIABILIDADE DO SISTEMA. LIVROS NÃO ENCERRADOS. COINCIDÊNCIA DE AVERBAÇÕES. OFÍCIO DISTRIBUIDOR. COMPETÊNCIA. PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO. CENTRALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. AUSÊNCIA. CNJ. INSTÂNCIA REVISORA. PRETENSÃO D... | 0001588-86.2011.2.00.0000 | 130ª Sessão Ordinária | Ver
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WALTER NUNES | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA JUDICIALIZADA. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. ARQUIVAMENTO LIMINAR. IMPROVIMENTO. 1. A petição em que há incongruência entre os fundamentos apresentados e o pedido formulado, apresenta-se inepta, pois impossibilita saber-se qual é a efetiva pretensão que se quer tutelar, pelo que se impõe o indeferimento in limine. 2. Ainda que não reconhecida a inpéci... | 0002231-44.2011.2.00.0000 | 130ª Sessão Ordinária | Ver
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NELSON TOMAZ BRAGA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Considerando que a decisão final no PP 0005116-65.2010.2.00.0000, de relatoria do Ministro Ives Gandra, determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ‘tome as providências necessárias à devolução à Administração do pagamento indevido de ATS completado no período de janeiro de 2005 a maio de 2006’, e considerando que neste PCA está-se discutindo a regularidade da devolução dos valore... | 0002225-37.2011.2.00.0000 | 130ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES DE 1º GRAU PARA SUBSTITUIÇÃO DE DESEMBARGADORES. REGULAMENTAÇÃO QUE, NA PRÁTICA, NÃO ASSEGURA A IMPESSOALIDADE E ISONOMIA. 1. O TRF-5, em cumprimento ao decidido por este Conselho no n.º 2621-14.2011.2.00.0000, aprovou a Emenda Regimental n.º 04, de 19 de outubro de 2011, que disciplina as convo... | 0005869-85.2011.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
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NELSON TOMAZ BRAGA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ELEIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO DE TRIBUNAL. MAGISTRADOS ELEGÍVEIS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 102 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979. RECUSA AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE REELEIÇÃO DO MAGISTRADO. A disputa de cargo de direção é ato de vontade do próprio magistrado, podendo o Desembargador que figure entre os elegíveis recusar qualquer d... | 0007745-12.2010.2.00.0000 | 122ª Sessão Ordinária | Ver
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MARCELO NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. OFERTA DE VAGA EM PROVIMENTO INICIAL PARA OPÇÃO DOS MAGISTRADOS DA MESMA COMARCA. CANCELAMENTO DO EDITAL PELO TRIBUNAL. ALEGADO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CNJ. 1. A opção ou transferência do magistrado da mesma comarca para as vagas abertas não encontra nenhum obstáculo legal, desde que depois... | 0007756-41.2010.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | CONS - Consulta | CONSULTA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. RESOLUÇÃO CNJ No 133/2011. SIMETRIA DE REGIMES ENTRE MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES. NÃO PERCEPÇÃO DE SUBSÍDIOS. 1. Consulta formulada em tese acerca dos possíveis efeitos remuneratórios da licença para o tratamento de assuntos particulares, prevista no artigo 1o,... | 0004685-94.2011.2.00.0000 | 135ª Sessão Ordinária | Ver
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BRUNO DANTAS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | "A matéria ora posta a análise refoge às competências constitucionais desta Casa, eis que a insurgência trazida à baila pelo postulante diz respeito apenas à sua discordância pessoal com relação ao novo design das secretarias da varas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e não a alguma infringência de ordem administrativa ou financeira que justifique o controle por parte do Conselho Na... | 0005670-63.2011.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t... | 0002831-65.2011.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. 1. ARGUIÇÃO DE Ilegitimidade do Sindicato para apresentar o pedido. Os requerimentos dirigidos ao Conselho Nacional de Justiça devem ser instruídos com a comprovação da identidade e do endereço do subscritor. No caso de sindicato, devem ser juntados o estatuto e o termo de posse da respectiva diretoria, do qual conste o requerente, documentos devidamente... | 0002432-36.2011.2.00.0000 | 135ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t... | 0002842-94.2011.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TJMG - Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.199657-1/006 - Lavratura de Acórdão - Desembargador Vencido - Violação - Regimento Interno do TJMG, artigo 83. Na forma do artigo 83 do Regimento Interno do TJMG, o acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido in totum, caso em que deverá o vencedor fazê-lo. Neste caso houve apenas o provimento parcial; então, a Relatora nã... | 0003537-48.2011.2.00.0000 | 135ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. SERVENTIA VAGAS NÃO OFERTADAS EM EDITAL. INCLUSÃO, REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ No 81/2009. APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL MAIS BENÉFICA. 1. Pretensão de inclusão de todas as serventia... | 0000002-77.2012.2.00.0000 | 143ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t... | 0002836-87.2011.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ LUCIO MUNHOZ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO RESERVA. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO À NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. IMPROCEDENTE. I – O certame respectivo não contemplou a existência de vagas de preenchimento imediato para o cargo em foco, apenas cadastro reserva. II – O Tribunal possui autonomia para definir... | 0004755-14.2011.2.00.0000 | 141ª Sessão Ordinária | Ver
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WELLINGTON SARAIVA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. SERVENTIA VAGAS NÃO OFERTADAS EM EDITAL. INCLUSÃO, REPUBLICAÇÃO E REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO. RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ No 81/2009. APLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL MAIS BENÉFICA. 1. Pretensão de inclusão de todas as serventia... | 0006613-80.2011.2.00.0000 | 143ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t... | 0002838-57.2011.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
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BRUNO DANTAS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | " medida impugnada no presente procedimento foi implementada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) com o intuito de ajustar o organograma do judiciário baiano à realidade das demandas judiciais das comarcas interioranas e aos limites prudenciais impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal. Na espécie, ao que se observa, não se afigura conveniente, razoável e oportuna a manutenção de... | 0005787-54.2011.2.00.0000 | 17ª Sessão Extraordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t... | 0002834-20.2011.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
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CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - TJBA - PROVIMENTO DE CARGOS PREVISTOS PELA LEI 10.845/07 - OUTRAS MEDIDAS INFENSAS AO CONTROLE DA LEGALIDADE PELO CNJ - IMPROCEDÊNCIA. 1. Em nome da garantia constitucional da celeridade processual e desprezando os limites de gastos estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Requerente postula a nomeação de Desembargadores, a realização de concurso de Juiz, a det... | 0000063-69.2011.2.00.0000 | 135ª Sessão Ordinária | Ver
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JOSÉ GUILHERME VASI WERNER | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRECATÓRIOS. ART. 100, § 2º DA CF/88. CLASSE ESPECIALÍSSIMA. ORDEM DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTÍCIA E CARÁTER ACESSÓRIO. PRECEDENTES. INSUFICIÊNCIA DESSAS CARACTERÍSTICAS PARA AUTORIZAR SEU PAGAMENTO JUNTAMENTE COM O DÉBITO PRINCIPAL ALÇADO À CLASSE ESPECIALÍSSIMA. PAGAMENTO EM CONJUNTO QUE DEPENDE DA VULNERABILIDADE DO TITULAR DOS HONORÁRIOS E D... | 0004308-26.2011.2.00.0000 | 143ª Sessão Ordinária | Ver
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JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. ENQUADRAMENTO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR GERAL E DEPOSITÁRIO PÚBLICO. 1. A Lei 5.545/2002 do Estado do Piauí dispõe que o cargo de Oficial de Justiça e Avaliador é privativo de portador de curso superior, integrando a carreira de Analista Judiciário. Os requerentes jamais integraram a carreira de Oficial de Justiça, mas de Avaliador Geral, cargo este t... | 0002835-05.2011.2.00.0000 | 133ª Sessão Ordinária | Ver
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