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Filtro de Busca - Jurisprudência 
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Resultados da Busca por Jurisprudência (11255)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
Antônio Umberto Souza JúniorPCA - Procedimento de Controle Administrativo"Defiro a liminar para determinar a exclusão do SERVIÇO DISTRITAL DE IVATUBA DA COMARCA DE MARINGÁ (nº 211 da lista geral de vacância) da lista de serventias ofertadas pelo Edital nº 15/2008, retificado pelo Edital nº 1/2009, até o julgamento final do presente PCA". (Trecho do voto do Cons. Rel Antônio Umberto)0000113-66.2009.2.00.000077ª Sessão OrdináriaVer Editar
ANDRÉA PACHÁPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DE MINAS GERAIS. TITULAÇÃO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. IMPROVIDO. Não ofende o princípio constitucional da igualdade a pontuação do exercício da advocacia e a não pontuação do exercício de função pública, quando prevista a titulação da aprovação no processo seletivo para o respectiv...0001877-87.2009.2.00.000085ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LIMINAR. 1. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO. IMINÊNCIA DE ESCOLHA DAS SERVENTIAS. ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO INDEVIDA DE SERVENTIAS VAGAS. Questionamento concernente à não figuração de serventias extrajudiciais na lista de oferta para provimento em concurso público por ingresso, depois de republicado o edital de chamamento dos candidatos par...0000124-95.2009.2.00.000077ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPCA - Procedimento de Controle Administrativo"RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.Nos PCAs 200810000009720, 200810000012731 e 200810000021884, concedi liminares para exclusão das serventias extrajudiciais identificadas, na lista geral de vacâncias do Estado do Paraná, sob os nºs 11, 64, 130, 160, 164 e 178. Em todos os casos, vislumbrei prejuízo ao cumprimento de prováveis decisões futuras do CNJ em feitos...0000964-42.2008.2.00.000077ª Sessão OrdináriaVer Editar
MAIRAN MAIAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoMEDIDA LIMINAR. DECISÃO MONOCRÁTICA.PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.CONSULTA
Trata-se de consulta recebida como procedimento de controle administrativo, no Qual MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT eleito Presidente para o biênio 2009/2011, com posse prevista para o dia 02.03.2009 (e-CNJ: “DOC3”, fl. 08 – Certidão 118/2008)...
0000141-34.2009.2.00.000077ª Sessão OrdináriaVer Editar
RUI STOCOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO, CONFORME DETERMINAÇÃO TOMADA NO JULGAMENTO DO PCA Nº 613. MANUTENÇÃO DE TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO SEM CONCURSO PÚBLICO, MEDIANTE DESIGNAÇÃO OCORRIDA APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IRREGULARIDADE. PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A IMEDIATA DESCONSTITUIÇÃO DAS DELEGAÇÕES. PRE...0000764-35.2008.2.00.000085ª Sessão OrdináriaVer Editar
Antônio Umberto Souza JúniorPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR NOTÁRIO OU REGISTRADOR. DESLIGAMENTO DO QUADRO DE INSCRITOS NA OAB ANTES DO INÍCIO DO EXERCÍCIO EM NOVA SERVENTIA. REGULARIDADE. A proibição do exercício da advocacia aos notários e registradores e o afastamento automático da advocacia dec...0001125-18.2009.2.00.000085ª Sessão OrdináriaVer Editar
TÉCIO LINSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoQUESTÃO DE ORDEM NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO CNJ. Não se vislumbra razão que justifique a concessão de mais 30 dias para o cumprimento de decisão proferida na 74ª Sessão Ordinária de Julgamento. Na ocasião, o Plenário concedeu 60 dias para que o Tribunal requerido editasse o ato formal de criação do seu órgão esp...0002317-20.2008.2.00.000077ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOÃO ORESTE DALAZENPAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de LeiANTEPROJETO DE LEI. CRIAÇÃO DE CARGOS DE ANALISTA E TÉCNICO JUDICIÁRIOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO.
1. A criação de cargos no âmbito de Tribunal Regional do Trabalho requer a análise de dados estatísticos de movimentação processual, do impacto orçamentário-financeiro, assim como das questões administrativas em relação ao funcionamento ideal da Corte, para...
0001647-45.2009.2.00.000085ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOÃO ORESTE DALAZENPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Constitui pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Administrativo a exposição de fundamentação pertinente a impugnar o teor da decisão atacada, à luz do art. 115 do Regimento Interno do Conselho
Nacional de Justiça, sob pena de não conhecimento.
2. Não se conhece de Recurso Admin...
0002409-95.2008.2.00.000085ª Sessão OrdináriaVer Editar
TÉCIO LINSPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIA. MAGISTRADO. CARGO DE DIREÇÃO EM ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. COMPATIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À ATIVIDADE JUDICANTE.
Inexiste incompatibilidade no exercício de cargo de direção em associação de assistência à saúde por magistrado investido nas funções, desde que não haja prejuízo à atividade judicante.
0000429-16.2008.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ LUCIO MUNHOZCONS - ConsultaCONSULTA. PRÉVIA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 139/CNJ. TRANSFERÊNCIA DE MAGISTRADOS PARA OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECEBIMENTO DA MESMA QUANTIDADE DE PROCESSOS OU SUPERIOR EM RELAÇÃO À ATUAÇÃO ANTERIOR. AUTONOMIA DO TRIBUNAL PARA REGULAMENTAR A DISTRIBUIÇÃO. CONSULTA ACOLHIDA.
I – Alguns problemas em relação à aplicação de determinadas normas apenas surgem, naturalmente, após sua utilização em situaç...
0005334-59.2011.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCRETIZAÇÃO DA REMOÇÃO DOS SERVIDORES CLASSIFICADOS NO CONCURSO.
1. A classificação em Concurso de Remoção assegura ao candidato melhor colocado o direito de não vir a ser preterido em prol de outro em situação desfavorável.
2. Na ocorrência de vaga, a Administração, ao provê-la, deve primeiro oferecer ao servidor classificado em Concurso de Remoção,...
0006219-73.2011.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOAQUIM FALCÃOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoNecessidade de autorização do Corregedor para afastamento (sic) de juiz federal. Lei 5010/66, art. 30. Provimento 64 TRF3. Aplicação do Princípio da Isonomia e necessidade de fundamentação da decisão em critérios objetivos e pré-determinados.0001011-50.2007.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ GUILHERME VASI WERNERPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE LICENÇA CLASSISTA REMUNERADA POR NÃO POSSUIR A CONFEDERAÇÃO REGISTRO SINDICAL PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INDEFERIMENTO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 8º, I E II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE REGISTRO DUPLO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Concessão da licença classista remunerada ao seu Diretor Administrat...
0006153-93.2011.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE ANTONIO MAURIQUEPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
1. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. Inexiste contradição entre decisão monocrática referendada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça e voto de Conselheiro Relator não apoiado pela maioria. Pedido conhecido e rejeitado.
2. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS...
0001173-45.2007.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
BRUNO DANTASPP - Pedido de Providências - ConselheiroAo que se observa, a Resolução nº 20/2006 aponta o caráter excepcional da autorização para que o Juiz resida fora do local em que presta a jurisdição e estabelece critérios objetivos para a sua concessão, inclusive com a fixação de uma distância máxima razoável (trinta quilômetros) para a concessão da mencionada permissão (art 1º, § 1º), estando, destarte, em sintonia com o disposto na Resolução n...0000466-04.2012.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEVES AMORIMPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 106. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO DO CNJ.
ADOÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA MITIGAR SUBJETIVISMOS.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto contra decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em sede de...
0001113-96.2012.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
ANDRÉA PACHÁPCA - Procedimento de Controle Administrativo“Dessa forma, concedo parcialmente a liminar para determinar tão-somente, e com base no poder-geral de cautela, que o Tribunal de Justiça de Rondônia se abstenha de publicar edital de concurso de promoção ou remoção para preenchimento da vara anteriormente ocupada pelo magistrado removido” (trecho do voto da Cons. Relatora Andréa Pachá)0001882-46.2008.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
NEVES AMORIMPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 106. POSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADE DA INTERVENÇÃO DO CNJ.
ADOÇÃO DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA MITIGAR SUBJETIVISMOS.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto contra decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá em sede de...
0001552-10.2012.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE ANTONIO MAURIQUEPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – MAGISTRATURA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RITO DE INSTAURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – APLICABILIDADE RETROATIVA DA RESOLUÇÃO Nº 30/CNJ – IMPOSSIBILIDADE – RESTRIÇÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS – POSSIBILIDADE – PRORROGAÇÃO MONOCRÁTICA DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO – POSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO
I. Em se tratando de processo administrativo disciplinar instaur...
0001185-25.2008.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁPP - Pedido de Providências - ConselheiroRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MARANHÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 85/2005. RESOLUÇÕES Nº 18 E 44 DO TJ/MA. CENTRAL DE MANDADOS. TABELA DE AUXÍLIO TRANSPORTE.
1. A regulamentação do funcionamento da central de mandados está afeta ao juízo de oportunidade e conveniência da Corregedoria-Geral do Tribunal, nos termos da Lei Complementar Estadual nº...
0000588-56.2008.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
FELIPE LOCKE CAVALCANTIPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMNISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Insurgência quanto a decisão monocrática proferida. Rodízio Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 22.197/06 que modificou a redação do § 1º do art. 3º da Resolução TSE número 21.009/02. A alteração provocada pelo Tribunal Superior Eleitoral visa a não-perpetuação do Magistra...0001119-45.2008.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
SÍLVIO ROCHACONS - ConsultaEm síntese, o que se busca é analisar se a Requerente, ao adotar os procedimentos anunciados junto ao Conselho Nacional de Justiça, atende aos pressupostos contidos na Resolução CNJ 134, que dispõe “sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação”, e se atende ao planejamento das ações que foram desenvolvidas para cumprimento do Termo de Cooperação, nº 053/2011, firmado en...0001793-81.2012.2.00.0000149ª Sessão OrdináriaVer Editar
RUI STOCOPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS. NOMEAÇÃO PRECÁRIA E TEMPORÁRIA PARA EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS POR FUNCIONÁRIOS QUE NÃO OSTENTAM OS CARGOS, APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXERCÍCIO DA TITULARIDADE SEM CONCURSO PÚBLICO. LEGALIDADE DO ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ QUE INCLUIU AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS NO CERTAME EM ANDAMENTO PARA O REGULAR PROVIMENT...0001358-49.2008.2.00.000068ª Sessão OrdináriaVer Editar
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