NELSON TOMAZ BRAGA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Viola a autonomia dos Tribunais a revisão, pelo CNJ, de decisão de Presidente do Tribunal que não prorrogou a validade do concurso público para a magistratura. Recurso Administrativo que se conhece, e a que se nega provimento. | 0002520-11.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | "Insurge-se a recorrente contra ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que determinou a transferência da sede da Vara do Trabalho de Cordeiro/RJ para o município de Nova Friburgo/RJ, requerendo, liminarmente, a sustação do ato impugnado e, no mérito, a desconstituição do ato. É pacífico o entendimento no sentido de que este CNJ não pode substituir os tribunais em suas competências cons... | 0004216-19.2009.2.00.0000 | 92ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
LEOMAR BARROS | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não obstante as várias emendas à petição inicial, o Tribunal requerido demonstrou ter atendido ao disposto na Resolução n. 70 do Conselho Nacional de Justiça ao garantir a participação efetiva de serventuário integrante da entidade sindical requerente na elaboração de seu... | 0002932-73.2009.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIDORES CEDIDOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO. ATUAÇÃO NAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA. OFICIAIS DE JUSTIÇA AD HOC. PERCENTUAIS CONTRÁRIOS AOS LIMITES DA RESOLUÇÃO N.º 88, DE 2009. PLANO DE TRABALHO PARA SUBSTITUIÇÃO DOS SERVIDORES REQUISITADOS E CEDIDOS POR SERVIDORES EFETIVOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Servidores cedidos pela Secretaria de Fazenda d... | 0005916-30.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | "A Resolução nº 70 de 18 de março do corrente ano, estabelece em seu art. 2º, § 4º: Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou es... | 0004921-17.2009.2.00.0000 | 92ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
LEOMAR BARROS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DA DECISÃO TOMADA PELO CONSELHO ESTADUAL DA MAGISTRATURA DE ALAGOAS DE IMPEDIR O VOTO DE MAGISTRADO QUE NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO E À SUSTENTAÇÃO ORAL. ILEGALIDADE. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1. O processo administrativo obedece ao princípio do formalismo moderado ou, como querem alguns doutrinadores, ao formalismo mitigado . 2. A decisão tomada... | 0004150-39.2009.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
LEOMAR BARROS | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A orientação deste Conselho é no sentido de não interferir na condução de procedimentos disciplinares em tramitação nos Tribunais, salvo quando estivem presentes vícios insanáveis. 2. O afastamento da preliminar da ocorrência da prescrição com fundamento... | 0001510-29.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ATOS PROCESSUAIS. DIREITO FUNDAMENTAL. SOCIEDADE EM GERAL E INTERESSADOS DIRETOS: DISTINÇÃO. PROCESSOS CRIMINAIS E TRABALHISTAS. RESTRIÇÃO À PUBLICIDADE. CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA TRATAR DO ASSUNTO. 1. A Constituição de 1988, a par de manter as garantias constitucionais do direito à informação e de petição, tendo em conta o seu viés democrático, adotou, como c... | 0002905-90.2009.2.00.0000 | 96ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ENTIDADE DE CLASSE. ENDEREÇO ELETRÔNICO. SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. AUTONOMIA DO TRIBUNAL. FALTA DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cabe aos tribunais, no âmbito de sua autonomia administrativa, estabelecer a forma mais conveniente e oportuna de construir seu portal de informações, desde qu... | 0002073-23.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INCLUSÃO DO ESTATUTO DA OAB EM EDITAL. CONCURSO DE PROVIMENTO. CURSO DE FORMAÇÃO. JUIZ SUBSTITUTO. 1. O exercício da advocacia, cujo status constitucional de função essencial à justiça não se pode negociar, depende do respeito aos direitos que lhes foram legalmente conferidos. 2. O membros do Poder Judiciário devem conhecer a Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Or... | 0000321-79.2011.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 94/2008. TRT DA 24ª REGIÃO. VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AOS MAGISTRADOS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA. EXECÇÃO FEITA ÀQUELES LOTADOS NO INTERIOR E AOS VITALICIANDOS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO Nº 73. DESCOMPASSO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINC... | 0005680-78.2009.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. PROCESSO DE ESCOLHA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. 1. Questão judicializada previamente. Impossibilidade de conhecimento. Precedentes reiterados do Conselho Nacional de Justiça. 2. Cargo que não constava das serventias disponíveis, em face de pendência judicial. 3. Impossibilidade da escolh... | 0008136-64.2010.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2009. TST. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. VEDAÇÃO DE PARENTESCO. NEPOTISMO. RESOLUÇÃO Nº 07 DO CNJ. ODONTÓLOGO IRMÃO DE SÓCIO DA EMPRESA POSTULANTE. RESPONSÁVEL POR PERÍCIA QUE AUTORIZA TRATAMENTO NA REDE CREDENCIADA. - A relação de parentesco existente entre o sócio-proprietário da clínica requerente e servidor do Tribunal requerido, o qual atua dire... | 0001347-49.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MORGANA RICHA | CONS - Consulta | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. APURAÇÃO DE CONDUTA DO JUÍZO / VARA DEPRECADO. IMPROCEDENTE. I – Resta afastada a atuação administrativa em conteúdo de decisão judicial, devendo a parte se valer dos meios adequados para reverter eventuais decisões contrárias a sua pretensão, contexto pontuado... | 0000756-53.2011.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | CONS - Consulta | CONSULTA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. MAGISTRADO. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO N.º 64, de 2008, DO CNJ. EVENTO SEM ÔNUS PARA O TRIBUNAL. CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E FÓRUNS. APLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELOS TRIBUNAIS. ART. 8º, INCISO IV. CONTINUIDADE DO SERVIÇO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. EVENTOS DE LONGA DURAÇÃO. REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE CLASSE. NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃ... | 0002857-97.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MORGANA RICHA | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. JUIZ DE DIREITO DE SEGUNDO GRAU. QUINTO CONSTITUCIONAL. CRIAÇÃO DE CARGOS DE DESEMBARGADORES. ENVIO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. IMPROCEDENTE. I – Na essência pretende-se o reconhecimento da regra do quinto constitucional sobre o número total dos magistrados em exercício no Tribunal de Justiça, i... | 0000381-52.2011.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | CONTROLE ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA FEDERAL. REMOÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORES. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -CJF. (ART. 105, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA CONSTITUIÇÃO). CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. ÓRGÃO DE CÚPULA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cabe ao Conselho Nacional de Justiça, como forma de promover a autonomia do Poder Judiciário nos mais variados ra... | 0007433-70.2009.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MILTON NOBRE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PREJULGAMENTO E PARCIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. TRASNCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N.° 8.112/1990. EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. As razões de decidir em julgamento anterior, por si sós, não configuram prejulgamento para processos futuros, sobretudo na seara admi... | 0000094-89.2011.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
WALTER NUNES | PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei | PARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS À LEI Nº 12.214/2010 (Lei Orçamentária de 2010). Parecer favorável. (CJF) PARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS À LEI Nº 12.214/2010 (Lei Orçamentária de 2010). Parecer favorável.(TSE) PARECER DE MÉRITO SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS À LEI Nº12.214/2010 (Lei Orçamentária de 2010). Parecer favorável. (CS... | 0002516-71.2010.2.00.0000 | 105ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDENCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. PROMOÇÃO DE MAGISTRADO. LEVANTAMENTO DOS DADOS PARA AFERIÇÃO DO MERECIMENTO. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA RESOLUÇÃO Nº 106 DO CNJ. MATERIA NÃO ESGOTADA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Pretensão de que o CNJ determine ao TRT/7 ª Região o refazimento da coleta de dados a serem considerados na a... | 0008182-53.2010.2.00.0000 | 123ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
NELSON TOMAZ BRAGA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO DE REMOÇÃO E PROMOÇÃO DE JUIZES DE ENTRÂNCIAS DIFERENTES. 1. A pretensão dos magistrados de 1ª instância de participarem do concurso de promoção/remoção juntamente com os juízes da 2ª e 3ª entrância não configura direito subjetivo dos magistrados, mas uma possibilidade, definida dentro da conveniência administrativa do tribunal. 2. O comprometimento do Tribunal e... | 0007782- 39.2010.2.00.0000 | 121ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
PAULO TAMBURINI | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VACÂNCIA DA SERVENTIA DE NOVA UBIRATÃ. NÃO OCORRÊNCIA, CONFORME RECONHECEU O CONSELHO DA MAGISTRATURA LOCAL. LEGALIDADE DA DECISÃO DA COMISSÃO DE CONCURSO. INOCORRÊNCIA. A DECISÃO DA COMISSÃO FOI VALIDAMENTE DESCONSTITUIDA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJMT. POSSIBILIDADE DE NOVA OPÇÃO POR SERVENTIA. IMPROCEDÊNCIA. A OPÇÃO EM MOMENTO ULTERIOR... | 0007984-16.2010.2.00.0000 | 121ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
IVES GANDRA | RGD - Reclamação para Garantia das Decisões | RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO - TJ-CE - RESOLUÇÃO 88/09 DO CNJ. 1. A Resolução 88/09 do CNJ, padronizando a jornada de trabalho no Poder Judiciário, de modo a otimizar o emprego de seus recursos humanos e agilizar a prestação jurisdicional, estabeleceu, em seu art. 1º, a regra das 40 horas semanais, determinando, em seu § 2º, o envio de projeto de lei pelos Tribunais de Justi... | 0001561-40.2010.2.00.0000 | 121ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
MARCELO NOBRE | CONS - Consulta | CONSULTA. INDAGAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO E DA AGU. QUESTIONAMENTO SOBRE QUEM DEVE RESPONDER POR IRREGULARIDADES NO PODER JUDICIÁRIO. DÚVIDA SOBRE QUE MEDIDAS E PROCEDIMENTOS DEVEM SER ADOTADOS PARA CORRIGIR ILEGALIDADES. I. O CNJ não é órgão consultivo preventivo de ilegalidade, nem responde a questões genéricas, conforme reiteradas decisões. II. Da mesma forma, não cabe ao CNJ d... | 0005480-37.2010.2.00.0000 | 121ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |
IVES GANDRA | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL. 1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja... | 0007009-91.2010.2.00.0000 | 121ª Sessão Ordinária | Ver
Editar |