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Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA.
1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles...
0002385-33.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroDESVIO DE FUNÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – RETORNO DOS COMISSÁRIOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CONTAGEM (MG) PARA AS LOTAÇÕES DE ORIGEM.     
1. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais almeja, em sede de pedido de providências, que este Conselho determine ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que proceda ao imediato retorno, às lotações de origem, dos serv...
0005709-31.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA.
1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles...
0002793-24.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA.
1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles...
0003527-72.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroCERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E CÍVEIS – GRATUIDADE ASSEGURADA PELO ART. 5º, XXXIV, “B”, DA CF – PRECEDENTES DESTE CONSELHO. Como a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, “b”, assegura a obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, é inconstitucional a exigência que a...0005650-43.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA.
1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles...
0003617-80.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNCONS - ConsultaCONSULTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2009. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLÉIA ASSOCIATIVA OU SINDICAL DURANTE O EXPEDIENTE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO.
I) para que as Assembléias do Sindicato representativo da categoria dos servidores, possam se dar com a presença dos mesmos, estas de...
0003916-57.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoCONSULTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2009. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLÉIA ASSOCIATIVA OU SINDICAL DURANTE O EXPEDIENTE. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO.
I) para que as Assembléias do Sindicato representativo da categoria dos servidores, possam se dar com a presença dos mesmos, estas de...
0005323-98.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA.
1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles...
0003675-83.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR (ECA, ART. 149) - PORTARIA EXPEDIDA EM SEDE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INCOMPETÊNCIA DO CNJ PARA EXERCÍCIO DE CONTROLE DE LEGALIDADE, DADA A NATUREZA NÃO ADMINISTRATIVA DA PORTARIA.
1. A natureza jurisdicional (jurisdição voluntária) da portaria expedida por juiz de Vara da Infância e da Adoles...
0003736-41.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
PAULO TAMBURINIPCA - Procedimento de Controle AdministrativoProcedimento de Controle Administrativo. Recurso administrativo interposto em face de decisão liminar que determinou arquivamento. Procedimento administrativo disciplinar. Exclusão de desembargadores do rol de testemunhas. Via inadequada eleita pelo recorrente. Recurso conhecido. Negado provimento.0003176-02.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO – PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE AS CORREGEDORIAS-GERAIS DA JUSTIÇA DOS ESTADOS DE SANTA CATARINA E DO PARANÁ – CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA EM COMARCAS CONTÍGUAS (CPC, ART. 230) – PRESCRIÇÃO E AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO – DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo ins...
0001838-90.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. JUÍZO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS E CARGA DE AUTOS (TAXA DE MANDATO). ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2009 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ/SP.
1. Pretensão de que o Juízo da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto adote a orientação disposta na Ordem de Serviço nº 02/2009, da Presidê...
0006262-78.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
IVES GANDRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JÁ PROFERIDAS PELO CNJ - ARQUIVAMENTO LIMINAR DO FEITO – DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que o Sindicato-Requerente comunica que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão tem descumprido as decisões deste Conselho, já proferidas nos processos PP 200810000031373 (relator Conselheiro Marcelo Nobr...
0005662-57.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONVOCAÇÃO DE JUIZES DE PRIMEIRO GRAU PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA VALORAÇÃO MERECIMENTO. EDIÇÃO DE NOVO ATO NORMATIVO.
1. Pretensão de desconstituição da Resolução nº 13, de 22 de
abril de 2009, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que dispõe sobre o procedimento de...
0006259-26.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO. AUTORIZAÇÃO APENAS PARA JUÍZES TITULARES. “Não se justifica a distinção entre juízes de direito titulares e substitutos na autorização para participação em evento de interesse da magistratura como um todo.”0005949-20.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
MARCELO NOBREPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO QUE PRETENDE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDCADE DA CONDUTA E IRREGULARIDADES PROCEDIMENTAIS. “1.De acordo com entendimento consolidado, em regra, não cabe a esta Corte obstar o trabalho dos Tribunais no que se refere ao controle da conduta funcional dos magistrados. A atuação do CNJ sempre poderá oco...0000220-13.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL – AJUFRGS. ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA – AJUFESC. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LEGALIDADE – GEL. FIXAÇÃO DO VALOR MENSAL. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDE...0003434-12.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTERESSE INDIVIDUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. CORREÇÃO E VALORAÇÃO. INTERESSE INDIVIDUAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO.
Os argumentos trazidos não abalam as...
0000132-38.2010.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACESSO. VOTAÇÃO. NOTAS FINAIS. PROCESSOS ANTERIORES. REPETIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DADOS ESTATÍSTICOS. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DO CRITÉRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Havendo processo de acesso recente no qual foram atribuídas notas aos magistrados candidatos ao cargo de desembargador, a referência ou repetição às menções anteriores pelos julgad...
0002192-47.2011.2.00.0000129ª Sessão OrdináriaVer Editar
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYNPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO. TRE/PI. ANALISTA JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ESCOLHA DA LOTAÇÃO DEFINITIVA. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES Nº 21.833 E 23.092 DO TSE. PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
- O próprio constituinte originário considerou legitima a titulação pelo te...
0002649-50.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGACONS - ConsultaCONSULTA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 7 (QUE TRATA DE NEPOTISMO) ÀS SERVENTIAS JUDICIAIS PRIVATIZADAS.
1. Configura relação de nepotismo a contratação de empregados (prepostos) do escrivão titular de serventia judicial privatizada, que seja cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral, até terceiro grau, de magistrado que, de qualquer modo, mantenha vínc...
0003114-59.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
WALTER NUNESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACESSO. VOTAÇÃO. NOTAS FINAIS. PROCESSOS ANTERIORES. REPETIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DADOS ESTATÍSTICOS. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DO CRITÉRIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. Havendo processo de acesso recente no qual foram atribuídas notas aos magistrados candidatos ao cargo de desembargador, a referência ou repetição às menções anteriores pelos julgad...
0002221-97.2011.2.00.0000129ª Sessão OrdináriaVer Editar
NELSON TOMAZ BRAGACONS - ConsultaPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES EM PAD NA ORIGEM. 1. Inexistência de acórdão e portaria inaugural de PAD. 1. É firme a orientação deste Conselho no sentido da não interferência na condução de procedimentos disciplinares regularmente instaurados nos Tribunais, salvo quando presentes vícios insanáveis. 2. A inexistência de acórdão ou portaria inaugural de PAD não confi...0005372-42.2009.2.00.000098ª Sessão OrdináriaVer Editar
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRAPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DO MARANHÃO. IRREGULARIDADES. POLICIAIS MILITARES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL. DESVIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA RESIDÊNCIA DE DESEMBARGADORES. “Os Policiais Militares colocados à disposição do Tribunal devem se...0003639-41.2009.2.00.000094ª Sessão OrdináriaVer Editar
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