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Resultados da Busca por Jurisprudência (11257)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE JUÍZES SUBSTITUTOS DE SEGUNDO GRAU. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA. AUTOCOMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. ARQUIVAMENTO.
1. Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT15, no qual solicita, em atendimento à Resolução C...
0008004-84.2022.2.00.00004ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOATO - Ato NormativoPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA UNIÃO E PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO AOS MAGISTRADOS PARA ANÁLISE DE PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E/OU PROGRESSÃO DE REGIME DE INTEGRANTES DE ORGANIZAÇÕES E FACÇÕES CRIMINOSAS. EXISTÊNCIA DE DIRETRIZ SEMELHANTE NO CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA. CRIAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS CONDENADAS OU PRESAS POR INTEGRAR ORGANIZA...0006764-26.2023.2.00.00004ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
PABLO COUTINHO BARRETOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESOLUÇÃO CNJ Nº 75. SUPOSTA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NAS PROVAS DISCURSIVAS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE DOS ATOS AD...0000005-12.2024.2.00.00004ª Sessão Ordinária de 2024Ver Editar
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE. RESOLUÇÃO COJUS 58/2021. MODELO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONALIZADA E DE DESEMPENHO DOS JUÍZES LEIGOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ACRE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO TRIBUNAL. ATRIBUIÇÕES DOS JUÍZES LEIGOS CONFORME AS PREVISÕES LEGAIS. DESLIGAMENTO DE COLABORADORES AD NUTUM. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO CNJ N. 174/2013....0006539-40.2022.2.00.00004ª Sessão Ordinária de 2024Ver Editar
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUESPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. CONCESSÃO DE EFICÁCIA AO DISPOSITIVO DA MEDIDA LIMINAR ATÉ QUE SE ULTIME O PRAZO IMPOSTO NO JULGAMENTO DA ADI 1.183/DF. APÓS, A CGJBA E CCIBA DEVERÃO DAR CUMPRIMENTO INTEGRAL E DEFINITIVO AO ACÓRDÃO PROLATADO PELO STF NA ADI 1.183/DF, EXTENSIVO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO DE T...0001954-08.2023.2.00.00004ª Sessão Ordinária de 2024Ver Editar
PABLO COUTINHO BARRETOPAD - Processo Administrativo DisciplinarQUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADA, COM AFASTAMENTO CAUTELAR DAS FUNÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO FEITO POR MAIS UM PERÍODO DE 140 DIAS, COM MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A COMPLETA INSTRUÇÃO DO PAD. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ 135/2010008336-17.2023.2.00.0000 5ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ...
0008045-51.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Fase probatória concluída com necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ...
0008042-96.2022.2.00.0000 5ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para conclusão da fase probatória e realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ...
0008048-06.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPAD - Processo Administrativo DisciplinarPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE TERCEIRA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. QUESTÃO DE ORDEM APROVADA.
1. Fase probatória concluída com necessidade de prorrogação da instrução processual por mais um período de 140 dias, para realização dos demais atos processuais.
2. Questão de ordem aprovada nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ...
0008047-21.2022.2.00.0000 5ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
PABLO COUTINHO BARRETOPAD - Processo Administrativo DisciplinarQUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM DESFAVOR DE MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEM AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO FEITO POR MAIS UM PERÍODO DE 140 DIAS. MEDIDA NECESSÁRIA PARA A COMPLETA INSTRUÇÃO DO PAD. ART. 14, § 9º, DA RESOLUÇÃO CNJ 135/2010000035-47.2024.2.00.0000 5ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
CAPUTO BASTOSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRATIFICAÇÃO DE LIMINAR. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 439/2022. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA. EDITAL Nº 1/2024. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. PLAUSIBILIDADE E URGÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. ART. 25, XI, RICNJ.0000934-45.2024.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
GIOVANNI OLSSONATO - Ato NormativoATO NORMATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 508/2023. ATO APROVADO.0001301-69.2024.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRNTEC - Nota TécnicaNOTA TÉCNICA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTEPROJETO DE LEI. REESTRUTURAÇÃO JUDICIÁRIA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO ESTADUAL. PUBLICAÇÃO DA LEI. PERDA DE OBJETO.
1. Anteprojeto de lei sobre a criação de 56 (cinquenta e seis) cargos comissionados.
2. Pareceres do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).
3. Aprovaç...
0003904-52.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
PABLO COUTINHO BARRETOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. VARAS LOCALIZADAS NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. PORTARIA GPR Nº 3089/2023 QUE DETERMINOU O PROVIMENTO DO 4º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MEDIANTE A 4ª RODADA DE REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 6.609...0008269-52.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
CAPUTO BASTOSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONCURSO PÚBLICO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA SEGUNDA ETAPA. RESOLUÇÃO CNJ Nº 516/2023. EDITAIS DE RETIFICAÇÃO. VEDAÇÃO À CLÁUSULA DE BARREIRA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Procedimento de Controle Ad...
0006887-24.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
CAPUTO BASTOSPP - Pedido de Providências - ConselheiroPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PAGAMENTO DE VERBAS AOS MAGISTRADOS FLUMINENSES. QUESTÃO SUBMETIDA AO EXAME DO STF. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO MONOCRATICAMENTE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.0006559-41.2016.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. ORGANIZAÇÃO DE PESSOAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A norma constitucional (art. 96, inciso I, alíneas “a” e “b”) assegura aos tribunais a necessária autonomia administrativa para a organização de sua estrutura interna, observados os...
0006544-28.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
PABLO COUTINHO BARRETOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ART. 5º DA RESOLUÇÃO CM 3/2019. LIMITAÇÃO DO PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. REGRA QUE EXCEDE PREVISÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFRONTA À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MAGISTRADOS. PRECEDENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se impugna o art....
0004642-40.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
JOÃO PAULO SCHOUCAIRPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE SERVIDORES. CONFLITO ACERCA DO CRITÉRIO DE REGIONALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
1. Composição firmada entre as partes acerca da organização de concurso público para provimento de vagas do quadro de servidores do tribunal, com manutenção do critério da regionalização inicial...
0006821-44.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
MARCELLO TERTOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO INOMINADO RECEBIDO COMO RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO NA ORIGEM DE PROCESSO PARA APURAÇÃO DE CONDUTAS EM FACE DE DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INCOMPETÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administ...
0008285-06.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOPCA - Procedimento de Controle AdministrativoPROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LIMINAR E MÉRITO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTRAJUDICIAL. CONCURSO PÚBLICO. PARA DELEGAÇÃO DE NOTAS E REGISTROS PÚBLICOS. PROVA DE TÍTULOS. MINUTA ANEXA À RES. CNJ 81/2009. SERVIÇO ELEITORAL. ENCARGO DE PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL. CUMULAÇÃO COM EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE JUIZ ELEITORAL. FUNÇÕES DISTINTAS. CONVOCAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITOR...0000552-52.2024.2.00.00005ª Sessão Ordinária de 2024Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOINSP - InspeçãoCORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. CORREIÇÃO ORDINÁRIA JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO. NA CIDADE DE CUIABÁ (MT). EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 18/01/2024.
1. Por meio deste processo de Correição Ordinária, apresenta-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a Ata da Correição Ordinária realizada no TRT 23ª Região, aprovada...
0008074-67.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE VERBAS RETROATIVAS DE SERVIDORES DO TJBA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Pedido de providências por meio do qual se objetiva a normatização do pagamento de passivos devidos aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com critérios objet...
0005943-56.2022.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
LUIS FELIPE SALOMÃOPP - Pedido de Providências - CorregedoriaPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSURGÊNCIA CONTRA A RESOLUÇÃO CNJ N. 531/2023. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATO NORMATIVO. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Insurgência contra a Resolução CNJ n. 531/2023, que alterou a Resolução CNJ n. 75/2009 e criou o Exame Nacional de Magistratura - Enama, ao argumento de inconstitucionalidade da regulamentação da matéria por meio de reso...
0007541-11.2023.2.00.00005ª Sessão Virtual de 2024Ver Editar
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