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Número do Processo |
0007488-93.2024.2.00.0000 |
Classe Processual |
ATO - Ato Normativo |
Subclasse Processual |
Relator |
LUÍS ROBERTO BARROSO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
15ª Sessão Ordinária de 2024 |
Data de Julgamento |
19.11.2024 |
Ementa |
PROPOSTA DE ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO Nº 72/2009. POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO DE UM(A) JUIZ(ÍZA) AUXILIAR PELAS CORREGEDORIAS PARA ATUAR EXCLUSIVAMENTE NA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. APROVAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1. Proposta de ato normativo que altera a Resolução nº 72/2009. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de convocação de um(a) juiz(íza) auxiliar pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro do respectivo Estado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos Tribunais de Justiça que não disponham de Corregedoria do Foro Extrajudicial, justifica-se a possibilidade de convocação de um(a) juiz(íza) auxiliar exclusivamente para atuação sobre os serviços notariais e de registro, sem prejuízo das possibilidades de convocação já previstas. IV. DISPOSITIVO 4. Resolução aprovada. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Campbell Marques e Daniela Madeira. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19 de novembro de 2024. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-72 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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