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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007487-11.2024.2.00.0000
Classe Processual
ATO - Ato Normativo
Subclasse Processual
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator P/ Acórdão
Sessão
15ª Sessão Ordinária de 2024
Data de Julgamento
19.11.2024
Ementa
PROPOSTA DE ATO NORMATIVO. EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCURSO. CORREGEDOR(A) NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO APROVADA.
I. CASO EM EXAME
1. Proposta de Resolução que atribui ao(à) Corregedor(a) Nacional de Justiça a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a conveniência de prever expressamente a autoridade incumbida de presidir a comissão do ENAC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A atual redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução 81/2009 não é expressa sobre a autoridade encarregada de presidir a comissão do ENAC. Tendo em vista a disposição do Corregedor Nacional para exercer tal função, é conveniente que haja previsão expressa nesse sentido, preservando-se as vagas dos demais integrantes.
IV. DISPOSITIVO
4. Resolução aprovada.
Certidão de Julgamento (*)
O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Campbell Marques e Daniela Madeira. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 19 de novembro de 2024.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-81 ANO:2009 ART:1° LET:A PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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