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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0010146-03.2018.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
57ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
29.11.2019
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MAGISTRADOS. ATO NORMATIVO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
1. A pretensão recursal diz respeito a anulação da decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, onde foi indeferido o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a dois magistrados.
2. Matéria já analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0003782-15.2018.2.00.0000. Preclusão Administrativa.
3. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida.
4. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas a que, no mérito, nega-se provimento.
Certidão de Julgamento (*)
Após o voto do Conselheiro Luciano Frota (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da então Conselheira Iracema Vale (Relatora). Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9784 ANO:1999 ART:9º INC:II INC:IV
PROV-64 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006977-42.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002804-72.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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