Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0010146-03.2018.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
57ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
29.11.2019 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MAGISTRADOS. ATO NORMATIVO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO.
1. A pretensão recursal diz respeito a anulação da decisão proferida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, onde foi indeferido o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) a dois magistrados. 2. Matéria já analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências nº 0003782-15.2018.2.00.0000. Preclusão Administrativa. 3. Inexistindo, nas razões recursais, qualquer elemento novo capaz de alterar o entendimento adotado, a decisão monocrática combatida deve ser mantida. 4. Recurso conhecido, uma vez que tempestivo, mas a que, no mérito, nega-se provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
Após o voto do Conselheiro Luciano Frota (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da então Conselheira Iracema Vale (Relatora). Plenário Virtual, 29 de novembro de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
|
Referências Legislativas |
LEI-9784 ANO:1999 ART:9º INC:II INC:IV
PROV-64 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006977-42.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0002804-72.2017.2.00.0000 - Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA |
Inteiro Teor |
Download |