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Número do Processo |
0003851-76.2020.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
TANIA REGINA SILVA RECKZIEGEL |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
29ª Sessão Virtual Extraordinária |
Data de Julgamento |
26.06.2020 |
Ementa |
CONSULTA. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO. RESOLUÇÕES DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRAZOS PROCESSUAIS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Consulta na qual se veicula questionamento sobre a possibilidade de o Tribunal Regional Federal da 3ª Região contrariar norma do CNJ e permitir a reabertura dos prazos dos processos eletrônicos, em afronta à Resolução CNJ nº 318/2020. 2. O parâmetro normativo utilizado pelo consulente, a Resolução CNJ nº 318/2020, não encerra dúvidas em sua aplicação em relação à continuidade dos prazos processuais nos processos virtuais e a manutenção da suspensão em relação aos físicos, assim como preconizado pela Resolução CNJ nº 314/2020, o que impõe o não conhecimento desta Consulta por ausência de atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 89, do RICNJ. 3. Consulta não conhecida. |
Certidão de Julgamento (*) |
"O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 26 de junho de 2020." |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
RESOL-313 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-314 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-318 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-322 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' PORT-79 ANO:2020 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:89 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0003164-41.2016.2.00.0000 - Relator: FERNANDO MATTOS
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Inteiro Teor |
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