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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008167-69.2019.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES
Relator P/ Acórdão
Sessão
69ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
17.07.2020
Ementa
CONSULTA. RESOLUÇÃO CNJ N. 251/2018. ART. 289-A DO CPP. CUMPRIMENTO DE ALVARÁ DE SOLTURA. CONSULTA AO SISTEMA BNMP 2.0. INSUFICIÊNCIA. PARA IMEDIATA LIBERAÇÃO. NECESSIDADE DE CONSULTA A OUTROS SISTEMAS DISPONÍVEIS PELAS AUTORIDADES PÚBLICAS ENCARREGADAS DA CUSTÓDIA. CONSULTA ADMITIDA E RESPONDIDA.
1. Questionamento sobre o procedimento para cumprimento de alvarás de soltura após expedição da ordem liberatória, especificamente: “1) se, com a certidão extraída pelo servidor da Justiça Federal do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, com a informação de ausência de outra ordem de prisão, a determinação judicial federal de soltura deve ser imediatamente cumprida pelo servidor administrativo do presídio estadual; 2) se houver a necessidade de consulta a outro sistema, o servidor da administração do presídio ou de órgão estadual é obrigado e efetuar tal consulta.”
2. Apresentação de certidão extraída do BNMP 2.0, com informação pela inexistência de outra ordem de prisão não é suficiente a ensejar, por si só, imediata liberação da pessoa custodiada pelo alvará de soltura a ser cumprido.
3. A autoridade administrativa responsável pela custódia deve proceder a consulta em todas bases de dados, informações e sistemas disponíveis, para certificar a inexistência de justo título que impeça a liberação da pessoa alcançada pelo alvará de soltura a ser cumprido.
4. Consulta admitida e respondida: a) negativamente – para o primeiro questionamento; b) positivamente – quanto ao segundo questionamento.
Certidão de Julgamento (*)
"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário Virtual, 17 de julho de 2020."
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
DECL-3.689 ANO:1941 ART:289-A
RESOL-108 ANO:2010 ART:1º PAR:6º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-251 ANO:2018 ART:7° INC:IV ART:18 PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:89 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000495-59.2009.2.00.0000 - Relator: Antônio Umberto Souza Júnior
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001614-84.2011.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
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