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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001503-37.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SERVENTIA JUDICIAL PRIVATIZADA – DESMEMBRAMENTO – APROVEITAMENTO – ESCREVENTE AUXILIAR – CONCURSO PÚBLICO.
1. Pedido parcialmente prejudicado, em face das informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo de que, em sessão realizada no dia 20/09/2010, o Conselho Superior da Magistratura aprovou o desmembramento e oficialização da serventia extrajudicial.
2. No tocante ao pedido de aproveitamento dos escreventes auxiliares, importa lembrar que a forma exclusiva de provimento originário de cargo efetivo atualmente existente, única compatível com o sistema estabelecido pela Carta de Outubro, é a nomeação precedida de concurso público compatível com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido.
3. O exercício da função de escrevente auxiliar não se enquadra no conceito de servidor estatutário e tampouco de serventuário da Justiça, o que impede o reconhecimento da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT. Os escreventes da serventia não oficializada eram remunerados diretamente pelo Escrivão, regidos pela legislação trabalhista, restando afastada a condição de servidor público civil a que o art. 19 se refere.
4. Pedido parcialmente prejudicado e, na parte conhecida, improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente o pedido e, na parte conhecida, julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37 INC:II
Inteiro Teor
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