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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002192-47.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
“Em que pese a existência de relevante controvérsia doutrinária e jurisprudencial a respeito da possibilidade do deferimento, em sede de processo administrativo, de medidas liminares ou antecipatórias, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevê, expressamente, a referida modalidade de provimento cautelar.
“O art. 25, XI, do diploma regimental citado, estabelece requisitos estreitos à concessão de medidas urgentes e acauteladoras, a saber: (a) existência de fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de perecimento do direito invocado.”
(...)
“Ademais disso, considerando-se que eventual posse do candidato melhor avaliado pode se dar a qualquer tempo, é inegável o risco de prejuízo de difícil reparação presente na espécie, a recomendar a intervenção cautelar de caráter excepcional deste Conselho.
Por conseguinte, vislumbra-se, mesmo nesta análise perfunctória dos autos, própria deste nível de cognição da matéria, a presença dos requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, razão pela qual defiro o pedido de liminar para sustar os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no procedimento de acesso à vaga de desembargador pelo critério merecimento, proferida em 28 de abril de 2011 até decisão em sentido contrário ou julgamento do mérito deste procedimento.”
(Trechos da decisão liminar do Relator)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar deferida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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