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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000161-88.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
106ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.06.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE CONTRA CLÁUSULA DE EDITAL DE CONCURSO CONCLUÍDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. “1. Descabe controle de item de edital de concurso já concluído. 2. exigência constante do edital – de que o candidato não tenha sofrido penalidade no desempenho de função pública - em consonância com os princípios que regem a administração pública. Recurso improvido.”
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Milton Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 1 de junho de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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