logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006533-53.2010.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
IVES GANDRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
CONSULTA - RECURSO ADMINISTRATIVO - AVERIGUAÇÃO SOBRE CONDUTA JURISDICIONAL DO TRT E DE MAGISTRADA DA 2ª REGIÃO - QUESTIONAMENTO SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - MATÉRIA INFENSA AO EXAME DO CNJ - IMPROPRIEDADE DA CONSULTA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. Consulta sobre oscilação jurisprudencial sobre a mesma matéria por um mesmo juízo constitui infração disciplinar, focada em magistrada e tribunal concretos, refoge ao âmbito de atuação do CNJ e ao escopo da modalidade processual eleita. Se, por um lado, a segurança jurídica é valor que merece resguardo (Ronald Dworkin), por outro a reformulação de entendimento encontra-se no campo da convicção do magistrado, na sua atividade jurisdicional, não afeta ao controle administrativo do CNJ.
Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
Download