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Número do Processo |
0005280-30.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO Nº 10, DE 2010. CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. METAS DE PRODUTIVIDADE. ALINHAMENTO COM AS METAS NACIONAIS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. METODOLOGIA PARTICIPATIVA E RAZOÁVEL.
1. Os indicadores de produtividade adotados pelo Provimento nº 10, de 2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, como critário para a avaliação do desempenho dos servidores, estão alinhados com as metas e o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional, realizando, no âmbito daquele microssistema judicial, o princípio constitucional da eficiência, expresso no caput do artigo 37 da Constituição, não merecendo qualquer reprimenda por parte deste Conselho, mormente quando verificado que os parâmetros decorreram de estudos e metodologia participativa e razoável. 2. Improcedência do pedido, com recomendação, de ofício, ao Tribunal de Justiça da Bahia no sentido de que estude a possibilidade de adotar metas com período de apuração mensal. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
PROV-10 ANO:2010 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CAPITAL' |
Inteiro Teor |
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