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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005280-30.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO Nº 10, DE 2010. CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. METAS DE PRODUTIVIDADE. ALINHAMENTO COM AS METAS NACIONAIS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. METODOLOGIA PARTICIPATIVA E RAZOÁVEL.
1. Os indicadores de produtividade adotados pelo Provimento nº 10, de 2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, como critário para a avaliação do desempenho dos servidores, estão alinhados com as metas e o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional, realizando, no âmbito daquele microssistema judicial, o princípio constitucional da eficiência, expresso no caput do artigo 37 da Constituição, não merecendo qualquer reprimenda por parte deste Conselho, mormente quando verificado que os parâmetros decorreram de estudos e metodologia participativa e razoável.
2. Improcedência do pedido, com recomendação, de ofício, ao Tribunal de Justiça da Bahia no sentido de que estude a possibilidade de adotar metas com período de apuração mensal.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Ministra Eliana Calmon e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37
PROV-10 ANO:2010 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CAPITAL'
Inteiro Teor
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