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Número do Processo |
0003657-28.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. QUORUM CONSTITUCIONAL. MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS EFETIVOS. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PRECEDENTES.
- No caso sob análise, segundo informa o próprio TJCE, havia no momento em que foi apreciada a questão, 31 (trinta e um) membros aptos a votar. Assim, o número de desembargadores votantes para a abertura do processo administrativo disciplinar (14), restou aquém do necessário para tal deliberação, que no caso em comente seria de 16 (dezesseis). - Tem-se, assim, que não foi alcançado o quorum observado pelo art. 93, X, da Constituição Federal e pelo Enunciado nº 10 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes do CNJ - Procedimento de controle administrativo julgado procedente para anular a decisão que determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da magistrada Maria de Fátima Pereira Jayne e determinar que seja enviada cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para exame da sindicância realizada. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com remessa dos autos à Corregedoria para consideração que mereça, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:93 INC:8 INC:10
EA-10 ANO:2007 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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