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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005635-06.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
WELLINGTON SARAIVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS DE RORAIMA E DO RIO DE JANEIRO. ASSISTENTES SOCIAIS. JORNADA DE TRABALHO. LEI FEDERAL No 12.317/2010. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
1. Pretensão de redução de jornada de trabalho dos assistentes sociais de Tribunais de Justiça, em razão da Lei no 12.317/2010, que alterou a Lei no 8.662/93.
2. A jornada de trabalho prevista na Lei no 12.317/2010 não é aplicável aos assistentes sociais vinculados ao Poder Judiciário Estadual em regime estatutário, mas àqueles regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “[...] Aplicação direta da Lei no 12.317/2010 aos servidores públicos traria o paradoxo de uma lei federal de iniciativa legislativa ser aplicável aos servidores estaduais, cuja iniciativa de lei é atribuída ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1o, I, c, da CF).” Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
3. A Resolução no 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de oito horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de sete horas ininterruptas de jornada. A melhor interpretação do dispositivo aponta que a legislação aplicável é o regime jurídico estadual.
Pedidos julgados improcedentes.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:61 PAR:1 INC:I LET:c
DECL-5452 ANO:1943
LEI-12317 ANO:2010
RESOL-88 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
LCP-142 ANO:2008 ORGAO:'RONDÔNIA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003492-78.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
STJ Classe: RMS - Processo: 35.196/MS - Relator: HUMBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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