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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000984-28.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
IMPUGNAÇÃO DE LISTA DE VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PUBLICADA PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE.
1. Impugnação extemporânea da lista de serventias extrajudiciais consideradas providas. Matéria já decidida pelo Plenário do CNJ de forma irretocável.
2. Insurgência dirigida ao provimento de serventia por titular aprovado em concurso público cuja lei regulamentadora (Lei Complementar 539/88) anteior a CF de 1988) está sendo discutida no STF (ADPF 209). A matéria está portanto judicializada.
Recurso administrativo que se conhece, e a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LC-539 ANO:1988 ORGAO:'SÃO PAULO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000384-41.2010.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
Inteiro Teor
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