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Número do Processo |
0000984-28.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
IMPUGNAÇÃO DE LISTA DE VACÂNCIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL PUBLICADA PELA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE.
1. Impugnação extemporânea da lista de serventias extrajudiciais consideradas providas. Matéria já decidida pelo Plenário do CNJ de forma irretocável. 2. Insurgência dirigida ao provimento de serventia por titular aprovado em concurso público cuja lei regulamentadora (Lei Complementar 539/88) anteior a CF de 1988) está sendo discutida no STF (ADPF 209). A matéria está portanto judicializada. Recurso administrativo que se conhece, e a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LC-539 ANO:1988 ORGAO:'SÃO PAULO'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000384-41.2010.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
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Inteiro Teor |
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