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Número do Processo |
0001125-47.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
CONSULTA. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO. ART. 37 DA LEI N. 8112/90. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. CARGO VAGO. IMPOSSIBILIDADE
- Não há o que ser respondido que difira das orientações já manifestas nesse Conselho. A utilização do instituto da redistribuição já fora exaustivamente enfrentada, restando a definição da observância estrita da Lei nº 8112/90, vedando-se em hipótese qualquer a redistribuição que envolva cargo vago. - Elucidar nesta seara o que configura interesse da administração seria, certamente, tolher a autonomia dos tribunais pátrios. Consoante se tem sedimentado nesse Conselho, o Tribunal é quem melhor pode mensurar o interesse da administração no que tange à redistribuição de servidores. - Conheço da consulta no que tange à possibilidade de utilização do instituo da redistribuição e deixo de conhecê-la no pedido de definição do que caracteriza o interesse da administração bem como da solicitação de esclarecimentos a respeito dos institutos da redistribuição e transferência. - Na parte conhecida manifesto-me, na linha dos precedentes citados, no sentido de que todos os pedidos de redistribuição sejam analisados de forma pontual e respondidos motivadamente, sempre com a prevalência do interesse da administração e sem que envolvam cargos vagos. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente da consulta e, na parte conhecida, respondeu-a nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:37
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000514-65.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0007137-14.2010.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0004740-79.2010.2.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS |
Inteiro Teor |
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