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Número do Processo |
0008222-35.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VENDA DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO. REEMBOLSO. ATOS GRATUITOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI ESTADUAL 3001/98. PUBLICIDADE. TRANSPARÊNCIA.
1. O Princípio da Publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição da República orienta a Administração Pública a divulgar informações referentes à gestão orçamentária e financeira dos tribunais, o que promove a transparência da gestão e constitui valioso mecanismo de controle social. 2. Para que seja observado o Princípio da Publicidade, bem como as determinações da Resolução CNJ 102 e da Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, que alterou a Lei Complementar n. 101/2000, o Tribunal deve garantir a transparência em sua execução orçamentária e financeira, inclusive com relação aos dados referentes à arrecadação e utilização da verba proveniente da venda de selos de fiscalização, criada pela Lei Estadual nº. 3001/98. 3. Pedido parcialmente prejudicado e, na parte restante, procedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente prejudicado o pedido e, na parte restante, pela procedência do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37
LCP-101 ANO:2000 LCP-131 ANO:2009 LEI-9534 ANO:1997 LEST-3001 ANO:1998 ORGAO:'RIO DE JANEIRO' RESOL-102 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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