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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008222-35.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VENDA DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO. REEMBOLSO. ATOS GRATUITOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LEI ESTADUAL 3001/98. PUBLICIDADE. TRANSPARÊNCIA.
1. O Princípio da Publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição da República orienta a Administração Pública a divulgar informações referentes à gestão orçamentária e financeira dos tribunais, o que promove a transparência da gestão e constitui valioso mecanismo de controle social.
2. Para que seja observado o Princípio da Publicidade, bem como as determinações da Resolução CNJ 102 e da Lei Complementar 131 de 27 de maio de 2009, que alterou a Lei Complementar n. 101/2000, o Tribunal deve garantir a transparência em sua execução orçamentária e financeira, inclusive com relação aos dados referentes à arrecadação e utilização da verba proveniente da venda de selos de fiscalização, criada pela Lei Estadual nº. 3001/98.
3. Pedido parcialmente prejudicado e, na parte restante, procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente prejudicado o pedido e, na parte restante, pela procedência do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:37
LCP-101 ANO:2000
LCP-131 ANO:2009
LEI-9534 ANO:1997
LEST-3001 ANO:1998 ORGAO:'RIO DE JANEIRO'
RESOL-102 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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