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Número do Processo |
0001763-80.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
WALTER NUNES |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A competência constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça diz respeito apenas às questões de ordem administrativa, de modo que não lhe compete, a pretexto de reconher nulidade quanto à convocação de magistrado para compor Tribunal Regional Eleitoral, analisar a validade de decisão judicial, a qual cassou mandato eletivo, sob pena de interferência na atividade jurisdicional, daí por que não merece provimento o pleito recursal em que se impugna decisão monocrática que indeferiu, in limine, o pleito. 2. Recurso administrativo improvido, com o consequente arquivamento, nos termos do artigo 25, X do Regimento Interno. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 21 - Relator: JIRAIR ARAM MEGUERIAN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001618-63.2007.2.00.0000 - Relator: ANDRÉA PACHÁ |
Inteiro Teor |
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