logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001763-80.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
WALTER NUNES
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. INTERVENÇÃO NA ATIVIDADE JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A competência constitucional conferida ao Conselho Nacional de Justiça diz respeito apenas às questões de ordem administrativa, de modo que não lhe compete, a pretexto de reconher nulidade quanto à convocação de magistrado para compor Tribunal Regional Eleitoral, analisar a validade de decisão judicial, a qual cassou mandato eletivo, sob pena de interferência na atividade jurisdicional, daí por que não merece provimento o pleito recursal em que se impugna decisão monocrática que indeferiu, in limine, o pleito.
2. Recurso administrativo improvido, com o consequente arquivamento, nos termos do artigo 25, X do Regimento Interno.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 21 - Relator: JIRAIR ARAM MEGUERIAN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 631 - Relator: ALTINO PEDROZO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0001618-63.2007.2.00.0000 - Relator: ANDRÉA PACHÁ
Inteiro Teor
Download