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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007415-15.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. GESTÃO FISCAL. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE DE ALERTA. LIMITE PRUDENCIAL. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO ESTADO. Os Tribunais de Justiça devem evitar ultrapassar os limites de alerta e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, adotando medidas preventivas julgadas pertinentes, reduzindo o risco de terem que adotar as severas medidas previstas na referida Lei, como redução dos cargos em comissão e exoneração de servidores. Pedido procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com recomendações constantes no voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-101 ANO:2000 ART:22
Inteiro Teor
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