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Número do Processo |
0007415-15.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO. GESTÃO FISCAL. DESPESA TOTAL COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE DE ALERTA. LIMITE PRUDENCIAL. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO ESTADO. Os Tribunais de Justiça devem evitar ultrapassar os limites de alerta e prudencial previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, adotando medidas preventivas julgadas pertinentes, reduzindo o risco de terem que adotar as severas medidas previstas na referida Lei, como redução dos cargos em comissão e exoneração de servidores. Pedido procedente.
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Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido com recomendações constantes no voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
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Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
LCP-101 ANO:2000 ART:22
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Inteiro Teor |
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