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Número do Processo |
0005846-76.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - RECURSO ADMINISTRATIVO – TJ/PE – RESOLUÇÃO 70/09 DO CNJ – PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS SERVIDORES NA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DOS TRIBUNAIS. A decisão recorrida determinou apenas o cumprimento da Resolução 70/09 do CNJ, no que diz respeito à participação efetiva dos servidores na elaboração e execução do orçamento e planejamento estratégico dos tribunais, sem impor obrigação de reformulação do orçamento de 2011, já enviado ao Legislativo estadual. Assim, não merece reforma, uma vez que a obrigação imposta para o ano vindouro decorre na própria norma descumprida em relação ao ano que se finda.
Recurso administrativo conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre e Morgana Richa. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Jorge Hélio. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-70 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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