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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006328-24.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
ML – Medida Liminar
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
113ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.09.2010
Ementa
"Assim, considerada a gravidade da situação que se apresenta e a iminência da lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94, cumpre deferir a liminar pretendida para sustar, até ulterior manifestação do Plenário deste CNJ, a Portaria 003/2010 02 editada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza-CE". (Trecho da Decisão do Cons. Rel. Felipe Locke Cavalcanti)
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
STF Classe: MS - Processo: 26772 - Relator: ELLEN GRACIE
STF Classe: MS - Processo: 23527 - Relator: MAURÍCIO CORREA
Inteiro Teor
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