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Número do Processo |
0006328-24.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
113ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.09.2010 |
Ementa |
"Assim, considerada a gravidade da situação que se apresenta e a iminência da lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94, cumpre deferir a liminar pretendida para sustar, até ulterior manifestação do Plenário deste CNJ, a Portaria 003/2010 02 editada pelo Juízo da Vara de Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza-CE". (Trecho da Decisão do Cons. Rel. Felipe Locke Cavalcanti) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Precedentes Citados |
STF Classe: MS - Processo: 26772 - Relator: ELLEN GRACIE
STF Classe: MS - Processo: 23527 - Relator: MAURÍCIO CORREA |
Inteiro Teor |
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