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Número do Processo |
0005909-67.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
1. Os elementos constantes dos autos evidenciam que o candidato teve acesso à cópia de sua prova escrita discursiva e aos espelhos de avaliação, apresentando o respectivo recurso administrativo, o qual foi analisado e respondido de forma fundamentada pelo Cespe/UNB. Afastada a alegada violação do princípio do contraditório e da motivação dos atos administrativos. 2. Ao se atribuir a elaboração, aplicação e correção das provas subjetivas ao Cespe/UnB, mesmo havendo previsão no Edital de que a etapa seria de responsabilidade da Comissão de Concurso, todos os candidatos se submeteram a essa alteração de forma equânime, não havendo notícia nos autos de que essa mudança trouxe benefício a alguns candidatos em detrimento de outros, ou dano concreto a todos os interessados. Inexistente violação aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial ao da isonomia. 3. A inobservância de regra do Edital pode não necessariamente acarretar nulidade de concurso público, quando não demonstrado prejuízos aos concorrentes ou violação do princípio da isonomia. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Procedimento de Controle Administrativo indeferido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Suspeito o Conselheiro Wellington Saraiva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
EDIT-01 ANO:2010 ITEM: 6.1.1, II ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA'
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Precedentes Citados |
STF Classe: AO - Processo: 1395 ED/ES - Relator: DIAS TOFFOLI
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Inteiro Teor |
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