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Número do Processo |
0001814-91.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
127ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
24.05.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CAMPANHA PUBLICITÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 37, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. UTILIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE MELHORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 - A proibição da publicação de nomes e imagens que preceitua art. 37, § 1º, da Constituição Federal, não é generalizada, uma vez que só se caracteriza quando evidente a intenção de autopromoção à custa do dinheiro público. 2 - A publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, se consubstancia em um dever do administrador, além de se revelar como verdadeiro direito do cidadão, já que fortalece a cidadania e, no caso concreto, pretende divulgar e difundir o acesso ao Poder Judiciário. 3 - Recurso conhecido a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 24 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:37 PAR:1
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Inteiro Teor |
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