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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000050-36.2012.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PEDIDO DE CARÁTER INDIVIDUAL QUE BUSCA UTILIZAR ESTE CONSELHO COMO INSTÂNCIA RECURSAL DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO RECURSAL DE IMEDIATA REMESSA DOS AUTOS AO STF, A FIM DE SEREM RECEBIDOS COMO RECURSO EXTRAODINÁRIO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
- No presente Recurso, o Recorrente pugna pela “imediata determinação da remessa dos autos para Excelso Supremo Tribunal Federal, a fim de serem recebidos como RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMINISTRATIVO (CF, art.102, inciso III, “a”)”.
- Entretanto, verifica-se a impossibilidade do pedido recursal, vez que o manejo do recurso extraordinário deverá ser feito pelo Recorrente em processo judicial perante o Supremo Tribunal Federal.
- O Conselho Nacional de Justiça não pode ser provocado como instância recursal das decisões dos tribunais, como dispõe a sua jurisprudência.
- Ademais, percebe-se que, no caso sob análise, importa ao Recorrente tão somente a satisfação de interesse meramente individual. Inexiste qualquer repercussão geral que justifique a apreciação do caso por parte deste Conselho, a quem incumbe a análise de questões de interesse do Poder Judiciário no âmbito nacional.
- Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito voto por negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática, pelos fatos e razões acima expostas.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:102 INC:I LET:r
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000266-36.2008.2.00.0000 - Relator: JORGE MAURIQUE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 529 - Relator: RUI STOCO
Inteiro Teor
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