logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006428-42.2011.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 8.112/90. REMOÇÃO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DO TRIBUNAL. AUTONOMIA. ATUAÇÃO ESTRANHA ÀS ATIVIDADES DO CNJ.
1. O pedido de remoção em análise está submetido ao que reza o art. 36, II da Lei 8.112/90. Portanto, a remoção desejada depende de posicionamento favorável por parte da Administração, o que não ocorre atualmente.
2. O controle realizado por este Conselho deve alinhar-se ao princípio da preservação da autonomia dos Tribunais e o pedido de remoção do servidor requerente se insere no âmbito da referida autonomia.
3. Arquivamento liminar.
4. Recurso conhecido e desprovido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:36 INC:II
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 625 - Relator: GELSON DE AZEVEDO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 573 - Relator: GELSON DE AZEVEDO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 620 - Relator: ANTONIO UMBERTO
Inteiro Teor
Download