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Número do Processo |
0006428-42.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 8.112/90. REMOÇÃO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE AVALIAÇÃO DO TRIBUNAL. AUTONOMIA. ATUAÇÃO ESTRANHA ÀS ATIVIDADES DO CNJ.
1. O pedido de remoção em análise está submetido ao que reza o art. 36, II da Lei 8.112/90. Portanto, a remoção desejada depende de posicionamento favorável por parte da Administração, o que não ocorre atualmente. 2. O controle realizado por este Conselho deve alinhar-se ao princípio da preservação da autonomia dos Tribunais e o pedido de remoção do servidor requerente se insere no âmbito da referida autonomia. 3. Arquivamento liminar. 4. Recurso conhecido e desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:36 INC:II
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 625 - Relator: GELSON DE AZEVEDO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 573 - Relator: GELSON DE AZEVEDO CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 620 - Relator: ANTONIO UMBERTO |
Inteiro Teor |
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