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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000977-36.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRF-4ª REGIÃO. MAGISTRADO QUE RECORRE DE DECISÃO QUE DESACOLHEU SEU PEDIDO DE REMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO.
1. Os magistrados federais devem recorrer das decisões dos seus tribunais ao Conselho da Justiça Federal, que foi mantido pelo legislador constituinte quando criou o Conselho Nacional de Justiça como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário.
2. Não convém a esta Corte apreciar em primeira mão a questão relativa ao indeferimento da remoção do magistrado, que acima de tudo, é matéria de interesse individual, a merecer apreciação pelo Conselho da Justiça Federal.
3. Recurso recebido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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