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Número do Processo |
0000977-36.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
MARCELO NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
126ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
10.05.2011 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRF-4ª REGIÃO. MAGISTRADO QUE RECORRE DE DECISÃO QUE DESACOLHEU SEU PEDIDO DE REMOÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO.
1. Os magistrados federais devem recorrer das decisões dos seus tribunais ao Conselho da Justiça Federal, que foi mantido pelo legislador constituinte quando criou o Conselho Nacional de Justiça como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário. 2. Não convém a esta Corte apreciar em primeira mão a questão relativa ao indeferimento da remoção do magistrado, que acima de tudo, é matéria de interesse individual, a merecer apreciação pelo Conselho da Justiça Federal. 3. Recurso recebido e não provido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Ayres Britto. Plenário, 10 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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