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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007146-73.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
IVES GANDRA
Relator P/ Acórdão
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Sessão
126ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
10.05.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO - TRT DA 24ª REGIÃO - COMPENSAÇÃO DE PLANTÕES JUDICIÁRIOS - MODULAÇÃO.
1. A Resolução 25/06 do CSTJT previa a compensação de plantões judiciais na proporção de um dia de folga para cada inclusão do Magistrado na escala de plantão, quer o plantão fosse presencial ou não. Já a Resolução 39/07 do mesmo Conselho limitou a folga compensatória, no caso de plantão não presencial, as hipóteses de efetivo atendimento, devidamente comprovado.
2. Ponderou o TRT da 24ª Região, ao aplicar retroativamente a Resolução 39/07, que a prestação jurisdicional ficaria seriamente comprometida se fossem dadas folgas aos Magistrados por inclusões em regime de sobreaviso, na proporção de um por um, quando não houve efetivo atendimento ao serviço.
3. O pedido formulado pelos magistrados de aplicar a compensação paritária nos casos de efetivo labor e a proporção de um dia de folga para cada dez inclusões no regime de sobreaviso é incabível por viola a legalidade e faria com que o Conselho Nacional de Justiça viesse a substituir a administração do Tribunal.
Provimento ao Recurso Administrativo para julgar improcedente o pleito da Associação.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para indeferir o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Felipe Locke. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra (Relator) e Nelson Tomaz Braga. Lavrará o acórdão o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministro Cezar Peluso e Leomar Barros Amorim. Ausentes, circunstancialmente, o Ministro Ayres Britto e a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento a Ministra Eliana Calmon. Plenário, 10 de maio de 2011.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:93 INC:XII
RESOL-71 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-25 ANO:2006 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
RESOL-39 ANO:2007 ORGAO:'ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO'
Inteiro Teor
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