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Número do Processo |
0005922-03.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - RECURSO ADMINISTRATIVO – TJ/GO – COMARCA DE ALVORADA DO NORTE – AUSÊNCIA DE MAGISTRADO DESIGNADO EM CARÁTER DEFINITIVO – REPETIÇÃO DAS RAZÕES JÁ ANALISADAS QUANDO DO EXAME DA INICIAL.
1. O Requerente formula pedido de providências ao CNJ visando a que a Comarca de Alvorada do Norte (GO) seja melhor atendida, pois depende atualmente da Juíza da Vara de Formosa (GO), que dista 328 Km (ida e volta) da Comarca interinamente atendida. 2. O TJ-GO prestou informações respondendo que enfrenta sérios problemas com o déficit de magistrados no Estado, tendo apenas 293 juízes para atender 347 Varas e Juizados Especiais, o que justificaria as interinidades e acumulação de ofícios. 3. Diante de tal quadro e da notícia de que o TJ-GO tão logo conclua o 54º Concurso para juízes do Estado poderá designar magistrado fixo para a Comarca, verifica-se não ser hipótese de intervenção imediata do CNJ. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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