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Número do Processo |
0002889-68.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
CONS - Consulta |
Subclasse Processual |
Relator |
NEY JOSÉ DE FREITAS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRECATÓRIOS. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. OBRIGAÇÃO. ARTIGO 32, II, DA RESOLUÇÃO/CNJ N. 115. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. IMPROCEDENTE.
I – Preliminarmente, considerando que inexiste previsão no Regimento Interno deste CNJ para pedido de esclarecimentos, em atenção ao princípio da fungibilidade, deve a presente manifestação ser recebida como recurso administrativo. Precedentes do CNJ. II – Nos termos do art. 32, II da Resolução/CNJ n. 115, constitui obrigação acessória dos Tribunais de Justiça a efetivação dos repasses e retenção das contribuições previdenciárias e assistenciais devidas pelos credores, como também o recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal, além da retenção e recolhimento do imposto de renda devido na fonte. III – À entidade devedora, por sua vez, compete a realização dos depósitos de acordo com a opção do art. 37 do ADCT, no percentual constitucionalmente previsto. IV – Consoante se depreende do art. 2º da Resolução em tela, constitui atribuição dos Tribunais de Justiça a adoção de medida cabíveis em caso de descumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades de Direito Público devedoras. V – Recurso Administrativo que se julga improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso e determinou o arquivamento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-115 ANO:2010 ART:2 ART:32 INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002145-44.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES |
Vide |
MS 31281/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO |
Inteiro Teor |
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