logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002889-68.2011.2.00.0000
Classe Processual
CONS - Consulta
Subclasse Processual
Relator
NEY JOSÉ DE FREITAS
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
CONSULTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRECATÓRIOS. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. OBRIGAÇÃO. ARTIGO 32, II, DA RESOLUÇÃO/CNJ N. 115. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. IMPROCEDENTE.
I – Preliminarmente, considerando que inexiste previsão no Regimento Interno deste CNJ para pedido de esclarecimentos, em atenção ao princípio da fungibilidade, deve a presente manifestação ser recebida como recurso administrativo. Precedentes do CNJ.
II – Nos termos do art. 32, II da Resolução/CNJ n. 115, constitui obrigação acessória dos Tribunais de Justiça a efetivação dos repasses e retenção das contribuições previdenciárias e assistenciais devidas pelos credores, como também o recolhimento das contribuições previdenciárias e assistenciais de responsabilidade patronal, além da retenção e recolhimento do imposto de renda devido na fonte.
III – À entidade devedora, por sua vez, compete a realização dos depósitos de acordo com a opção do art. 37 do ADCT, no percentual constitucionalmente previsto.
IV – Consoante se depreende do art. 2º da Resolução em tela, constitui atribuição dos Tribunais de Justiça a adoção de medida cabíveis em caso de descumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades de Direito Público devedoras.
V – Recurso Administrativo que se julga improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso e determinou o arquivamento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-115 ANO:2010 ART:2 ART:32 INC:II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0002145-44.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Vide
MS 31281/DF STF - MIN. MARCO AURÉLIO
Inteiro Teor
Download