Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0002848-38.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
TRT 14ª Região - Critério - Promoção - Acesso Cargo Desembargador - Resolução Administrativa 85/2009. aplicação da Resolução CNJ 106 – Edital de Inscrição –
1. Não se vislumbra qualquer nulidade na reabertura da fase de inscrições para o concurso de promoção ao cargo de desembargador, com o intuito de oferecer aos candidatos outra oportunidade de apresentação de seus requerimentos à luz da recente Resolução CNJ 106, considerando a expressa intenção do Tribunal em utilizar os parâmetros avaliativos inscritos no referido ato normativo. 2. Ao lado do princípio da vinculação ao instrumento convocatório há outros princípios aplicáveis ao procedimento, e que devem ser observados e preservados: razoabilidade, moralidade e eficiência. Estes últimos exigem um procedimento que selecione o magistrado mais apto e mais merecedor da promoção, propósitos que serão mais bem atendidos sob a direção da Resolução CNJ 106, em face dos critérios objetivos que ela prevê na eleição por merecimento. 3. O mesmo raciocínio da sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração Pública alterar as condições do certame para adaptá-las à nova legislação vigente, se aplica às Resoluções do CNJ, em face de sua força normativa primária. 4. Pedido de Providências improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
|
Referências Legislativas |
RESOL-85 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' ANO:1988 CF ART:92 INC:2 INC:3 INC:4 INC:5 INC:6 INC:7 |
Inteiro Teor |
Download |