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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002848-38.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
TRT 14ª Região - Critério - Promoção - Acesso Cargo Desembargador - Resolução Administrativa 85/2009. aplicação da Resolução CNJ 106 – Edital de Inscrição –
1. Não se vislumbra qualquer nulidade na reabertura da fase de inscrições para o concurso de promoção ao cargo de desembargador, com o intuito de oferecer aos candidatos outra oportunidade de apresentação de seus requerimentos à luz da recente Resolução CNJ 106, considerando a expressa intenção do Tribunal em utilizar os parâmetros avaliativos inscritos no referido ato normativo.
2. Ao lado do princípio da vinculação ao instrumento convocatório há outros princípios aplicáveis ao procedimento, e que devem ser observados e preservados: razoabilidade, moralidade e eficiência. Estes últimos exigem um procedimento que selecione o magistrado mais apto e mais merecedor da promoção, propósitos que serão mais bem atendidos sob a direção da Resolução CNJ 106, em face dos critérios objetivos que ela prevê na eleição por merecimento.
3. O mesmo raciocínio da sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração Pública alterar as condições do certame para adaptá-las à nova legislação vigente, se aplica às Resoluções do CNJ, em face de sua força normativa primária.
4. Pedido de Providências improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-85 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-106 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
ANO:1988 CF ART:92 INC:2 INC:3 INC:4 INC:5 INC:6 INC:7
Inteiro Teor
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