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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005864-97.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MILTON NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS NORMATIVOS QUE REGULAMENTAM RESTRITIVAMENTE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A RESOLUÇÃO N.° 83/2009-CNJ.
1. O Conselho Nacional de Justiça, por maioria, assentou o entendimento de que os Conselhos Superiores da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, bem como os Tribunais, podem, no âmbito de suas competências e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, regulamentar restritivamente os comandos da Resolução n.° 83/2009-CNJ.
2. A disciplina inserida nos atos normativos combatidos, quais sejam a Resolução n.° 68/2010-CSJT e Comunicado GP n.° 75/2010-TRT15ª, não contêm nenhuma eiva que justifique a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-83 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-68 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007822-55.2009.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
Inteiro Teor
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