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Número do Processo |
0005864-97.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
117ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
23.11.2010 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS NORMATIVOS QUE REGULAMENTAM RESTRITIVAMENTE O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A RESOLUÇÃO N.° 83/2009-CNJ.
1. O Conselho Nacional de Justiça, por maioria, assentou o entendimento de que os Conselhos Superiores da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, bem como os Tribunais, podem, no âmbito de suas competências e em homenagem ao princípio da moralidade administrativa, regulamentar restritivamente os comandos da Resolução n.° 83/2009-CNJ. 2. A disciplina inserida nos atos normativos combatidos, quais sejam a Resolução n.° 68/2010-CSJT e Comunicado GP n.° 75/2010-TRT15ª, não contêm nenhuma eiva que justifique a intervenção do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-83 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-68 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0007822-55.2009.00.0000 - Relator: JOSÉ ADONIS
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Inteiro Teor |
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