TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – RESOLUÇÃO CNJ 106 – CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE.
1. A distribuição de pontos entre os critérios estabelecidos pela Resolução CNJ 106 é medida eficiente na busca de objetividade na promoção por merecimento.
2. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas deve compor os grupos levando em consideração, primeiramente, a matéria (criminal, cível, fazenda pública, família e etc), para, então, compor sub-grupos de magistrados que cumularam atividades.
3. A solução para as questões práticas apresentadas pela Corregedoria consiste em não calcular médias por períodos de cumulação, agrupando os magistrados que cumularam atividades indistintamente. A avaliação da cumulação deve ser feita no critério próprio, qual seja, estrutura de trabalho, no qual a pontuação do candidato acompanhará, também, a quantidade de tempo em que houve cumulação de atividades.
4. Não há ofensa à Resolução CNJ 106 quando a Corregedoria buscou calcular a produtividade nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, mas obteve, para alguns candidatos, apenas 17 (dezessete). É que não há dados anteriores a 2004 e foram considerados somente os meses em que os magistrados estiveram em exercício, desconsiderando férias, convocações etc, para que os juízes não sejam apenados pela divisão da produtividade em períodos não trabalhados.
5. Pedido improcedente.
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