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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004990-15.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – REGISTRO CIVIL – COMPENSAÇÃO – ATO GRATUITO – FUNDO DE APOIO AO REGISTRO DE NASCIMENTO DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
1. O ato normativo atacado foi editado em face da necessidade de efetiva compensação financeira pelos atos gratuitos praticados pelos oficiais do Registro Civil do Estado do Amazonas, serviços cuja prestação lhes foi atribuída por lei federal.
2. Não se vislumbra ato do Tribunal eivado de ilegalidade.
3. Eventual desajuste entre a norma impugnada e a Constituição deve ser aferida jurisdicionalmente. Não compete ao CNJ aferir a compatibilidade de legislação de natureza tributária com a Constituição da República.
4. Ao regulamentar a Lei 82/2010, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas deverá observar o disposto no Provimento Conjunto n. 1/2007, referente à aplicação da Lei 3.005/2005, o qual já remunera os Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas, evitando-se a compensação dos Cartórios da Capital duas vezes pelos mesmos atos.
5. Pedido julgado improcedente com determinação de ofício.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido com determinações de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Eliana Calmon, Milton Nobre, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEST-82 ANO:2010 ORGAO:'AMAZONAS'
LEST-3005 ANO:2005 ORGAO:'AMAZONAS'
Inteiro Teor
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