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Número do Processo |
0003496-18.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
NELSON TOMAZ BRAGA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO COM A PRETENSÃO DE ALTERAR NÚMERO SUBSTANCIAL DE DISPOSTIVOS DA RESOLUÇÃO CNJ 106, RECENTEMENTE APROVADA EM PLENÁRIO.
1. Resolução submetida à Consulta Pública no site do CNJ, ouvidos todos os tribunais pátrios e as associações representativas das classes de magistrados – incluídos os requerentes -, além de haver sido submetida à ampla discussão plenária no próprio CNJ, goza de legitimidade suficiente para que não sofra alterações significativas logo após sua entrada em vigor. 2. O pedido de providências é via inadequada para a formulação da insatisfação dos requerentes com o texto da Resolução, fruto da decisão da maioria. Conheço do pedido e julgo-o improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, conheceu e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Votou o Presidente Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-106 ANO:2010 ART:4 ART:5 ART:6 ART:7 ART:8 ART:9 ART:10 ART:11 ART:12 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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