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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003496-18.2010.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO COM A PRETENSÃO DE ALTERAR NÚMERO SUBSTANCIAL DE DISPOSTIVOS DA RESOLUÇÃO CNJ 106, RECENTEMENTE APROVADA EM PLENÁRIO.
1. Resolução submetida à Consulta Pública no site do CNJ, ouvidos todos os tribunais pátrios e as associações representativas das classes de magistrados – incluídos os requerentes -, além de haver sido submetida à ampla discussão plenária no próprio CNJ, goza de legitimidade suficiente para que não sofra alterações significativas logo após sua entrada em vigor.
2. O pedido de providências é via inadequada para a formulação da insatisfação dos requerentes com o texto da Resolução, fruto da decisão da maioria.
Conheço do pedido e julgo-o improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Votou o Presidente Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-106 ANO:2010 ART:4 ART:5 ART:6 ART:7 ART:8 ART:9 ART:10 ART:11 ART:12 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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