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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000789-77.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MILTON NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
113ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.09.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OUTORGA DE DELEGAÇÃO A CONCURSADO. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. ART. 236, § 3º, DA CF/88.
1. A delegação de serviço notarial e de registro depende de prévia aprovação em concurso público, segundo exigência constitucional (art. 236, § 3º).
2. Desse modo, havendo serventia vaga e desconstituído o óbice judicial que impediu a sua submissão para escolha em audiência pública, estando ainda fruindo o prazo de validade do certame, deve o Tribunal providenciar a sua imediata delegação a candidato habilitado, observada a estrita ordem de classificação.
3. Pedido julgado parcialmente procedente apenas para determinar ao Tribunal que adote as providências para delegação do serviço.
4. Precedentes.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, com observação do Ministro Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
CF ART:236 PAR:3º
EDIT-1 ANO:2009 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 26059 - Relator: MILTON NOBRE
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002339-10.2010.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Inteiro Teor
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