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Número do Processo |
0005000-59.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RESOLUÇÃO CNJ N.º 114 - MONITORAMENTO E PADRONIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DAS OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO FÓRUM DE TERESINA.
Acolhida a Nota Técnica expedida pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, após a análise procedida pelo Tribunal de Contas da União, a fim de determinar a abertura de sindicância para apuração das responsabilidades dos agentes públicos envolvidos nas irregularidades apresentadas, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para a análise da presença de infração penal, bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí para a análise e providências cabíveis. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela abertura de sindicância, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LCP-35 ANO:1979
LCP-13 ANO:1994 LEI-8666 ANO:1993 LEI-8429 ANO:1992 |
Inteiro Teor |
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