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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005000-59.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
RESOLUÇÃO CNJ N.º 114 - MONITORAMENTO E PADRONIZAÇÃO DE CRITÉRIOS DAS OBRAS DO PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO-SEDE DO FÓRUM DE TERESINA.
Acolhida a Nota Técnica expedida pela Secretaria de Controle Interno do CNJ, após a análise procedida pelo Tribunal de Contas da União, a fim de determinar a abertura de sindicância para apuração das responsabilidades dos agentes públicos envolvidos nas irregularidades apresentadas, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para a análise da presença de infração penal, bem como ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí para a análise e providências cabíveis.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela abertura de sindicância, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LCP-35 ANO:1979
LCP-13 ANO:1994
LEI-8666 ANO:1993
LEI-8429 ANO:1992
Inteiro Teor
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