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Número do Processo |
0001808-84.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
Relator |
MILTON NOBRE |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
127ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
24.05.2011 |
Ementa |
Pedido de Providências. Nepotismo. Resolução CNJ n. 07/2005 e Súmula Vinculante n. 13 do STF.
Cônjuges ocupantes respectivamente, dos cargos em comissão de Assistente e Secretário, ambos de assessoramento e vinculados ao mesmo juiz, configura hipótese caracterizadora de nepotismo, nos termos do art. 2º, III, da Resolução n. 7/2005, bem como da Súmula Vinculante n. 13 do STF. No caso, exsurge evidente a presunção de que a primeira requerente influenciou o magistrado a que estava diretamente vinculada, na decisão de indicar o seu cônjuge para o exercício do cargo de Secretário, o que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Pedido improcedente |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 24 de maio de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide Ementa
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Referências Legislativas |
SUM-13 ORGAO:'SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL'
RESOL-07 ANO:2005 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: CONS - Consulta - Processo: 0002482-33.2009.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO
STF Classe: ADC - Processo: 12 - Relator: AYRES BRITTO |
Inteiro Teor |
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