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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007828-62.2009.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
MARCELO NOBRE
Relator P/ Acórdão
Sessão
117ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
23.11.2010
Ementa
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT 17ª REGIÃO. PEDIDOS DE CONTROLE MANEJADOS PELA OAB-SEÇÃO ESPIRITO SANTO E ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT. QUINTO CONSTITUCIONAL. FRAÇÃO RESULTANTE DA DIVISÃO POR CINCO.DEFINIÇÃO DA CLASSE QUE DEVE OCUPAR A VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL.
1. A composição dos tribunais com o quinto constitucional não sofreu qualquer modificação ou mitigação, estando em pleno vigor, independentemente do número de componentes da Corte.
2. Quando o tribunal é composto por número cuja divisão resulta em fração, o arredondamento deve ser feito para cima, conforme firme entendimento do STF.
3. A vaga no TRT 17ª Região deve ser ocupada pela classe dos advogados, obedecendo a alternância e sucessividade.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto do Conselheiro Relator, julgando procedente o pedido, pediu vista em mesa o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”

“Na segunda assentada da sessão, reaberto o julgamento, após o voto do Conselheiro Ministro Ives Gandra, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra, que julgava parcialmente procedente e Leomar Barros Amorim, que julgava improcedente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Milton Nobre e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 23 de novembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:98
EC-35 ANO:1979 ART:100 PAR:2
Vide
MS 30411/DF STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Inteiro Teor
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