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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000477-04.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
NELSON TOMAZ BRAGA
Relator P/ Acórdão
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
1. Não cabe atuação do CNJ no controle da adequação e oportunidade de decisão motivada de tribunal que extingue vara de execuções penais e cria novo vara criminal.
2. A atuação do CNJ, embora em alguns momentos ultrapasse a análise estrita da legalidade dos atos administrativos, não pode se imiscuir no âmbito de autonomia dos tribunais, prerrogativa prevista no texto constitucional.
Procedimento de controle administrativo que se conhece, e a que se julga improcedente.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
Vide Ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART: 37 ART:96 INC:1 LET:D INC:2 LET:D
Inteiro Teor
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