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Número do Processo |
0006327-05.2011.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
142ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
28.02.2012 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO INTERPOSTO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR EM CURSO NA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE SER RECEBIDO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS QUE NÃO SUBSISTE EM RAZÃO DA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DA DECISÃO RECORRIDA NO PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1 – Perde o objeto procedimento que tem por fim reformar decisão monocrática no qual, pelo teor do pedido, pretende-se somente a revisão de arquivamento liminar, para que recurso seja conhecido pelo Plenário do CNJ. 2 – Perda superveniente de objeto caracterizada pela desnecessidade do provimento pretendido, uma vez que reconsiderada a decisão para que o recurso seja submetido ao julgamento do Plenário. 3 –. Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Inteiro Teor |
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