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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006981-60.2009.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Relator P/ Acórdão
Sessão
111ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
31.08.2010
Ementa
PEDIDO DE REVISÃO DISCIPLINAR. DECISÃO DA CORREGEDORIA GERAL DO TJ/SC. ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO CORREGEDOR. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO COLEGIADO COMPETENTE PARA O PROCESSO DISCIPLINAR. PEDIDO CONHECIDO COMO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
1. Petição dirigida à Corregedoria Nacional encaminhando cópia de representação apresentada à corregedoria do Tribunal de Justiça (processo nº CGJ 1579/2009), autuada no CNJ como Reclamação Disciplinar. Reautuação do pedido como Revisão Disciplinar, após a comunicação pelo requerente sobre o arquivamento da representação por decisão monocrática da Corregedoria local.
2. Na linha da jurisprudência do CNJ, não cabe revisão disciplinar relativamente a decisão monocrática de arquivamento de procedimentos pelas Corregedorias dos Tribunais, sem pronunciamento do órgão colegiado competente para o julgamento dos processos disciplinares contra magistrados.
3. Diante da imputação de possível autoria de falsificação de assinatura em nome de advogado, lançada em petição de ação movida pelo magistrado, não é cabível o arquivamento sumário pela Corregedoria, sem a realização de perícia oficial para verificação da ocorrência do falso e de quem seja o seu autor.
4. Pedido conhecido como procedimento de controle administrativo e julgado parcialmente procedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido como procedimento de controle administrativo e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 0003236-72.2009.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
Inteiro Teor
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