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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005932-13.2011.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Relator P/ Acórdão
Sessão
142ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.02.2012
Ementa
ANTEPROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS. ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO RESTRITO À ASSESSORIA DA SEGUNDA INSTÂNCIA.
1. O Anteprojeto de Lei encaminhado pelo TJAL à Assembleia Legislativa daquele Estado pode estar a macular o princípio constitucional da isonomia, mormente porque estabelece parâmetros de remuneração distintos para cargos ou funções de atribuições semelhantes.
2. O argumento de que assessores vinculados ao segundo grau de jurisdição cumulam atribuições administrativas de grande complexidade não é suficiente a respaldar o mencionado acréscimo remuneratório, em especial quando se tem notícia do elevado volume de trabalho nas Varas do Poder Judiciário daquele Estado e ante a necessidade de se prestigiar, ao contrário do sustentado, a atividade finalística da Corte.
3. Falece, no entanto, competência a este Conselho Nacional de Justiça para interferir em Anteprojeto de Lei já em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, cabendo àquele órgão do Poder Legislativo, ao deliberar sobre a matéria, reconhecer, se for o caso, a existência de vícios de constitucionalidade.
4. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 28 de fevereiro de 2012.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Inteiro Teor
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