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Número do Processo |
0003749-06.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
PAULO TAMBURINI |
Relator P/ Acórdão |
MARCELO NEVES |
Sessão |
112ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
14.09.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Art. 3º da Resolução nº 30 do TJRN. Art. 24 da Lei Federal nº 12.153/2009. Compatibilidade. Interpretação restritiva. Transformação da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Criação de Juizado Especial da Fazenda Pública. Remessa dos processos às Varas de Fazenda Pública remanescentes. Provimento Parcial. Deve ser concedido parcial provimento a recurso que busca a anulação do art. 3º da Resolução nº 30 do TJRN, a fim de emprestar-lhe interpretação restritiva no sentido de não permitir a permanência de processos no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, anteriores à sua instalação, ajuizados na antiga 1ª Vara da Fazenda Pública, determinando o remanejamento desses processos às demais Varas remanescentes, para que o Juizado Especial criado pela dita Resolução inicie suas atividades somente com processo novos, nos termos do art. 24 da Lei nº 12.153/2009. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto vista do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por maioria, deu provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Tamburini (Relator), Ministro Ives Gandra, Jeferson Kravchychyn e Felipe Locke. Lavrará o Acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
"Recurso administrativo. Resolução nº 30/2009 TJRN. Lei Federal nº 12.153/2009. Arquivamento liminar. Remanejamento de processos. Inexistência de prejuízo. Vacatio legis. Ausência de ilegalidade. Conhecido e não provido."
Voto Vencido - PAULO TAMBURINI
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Referências Legislativas |
LEI-12153 ANO:2009 ART:22 ART:23 ART:24
RESOL-30 ANO:2010 ART:1 ART:2 ART:3 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE' |
Inteiro Teor |
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