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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003749-06.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
PAULO TAMBURINI
Relator P/ Acórdão
MARCELO NEVES
Sessão
112ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
14.09.2010
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. Art. 3º da Resolução nº 30 do TJRN. Art. 24 da Lei Federal nº 12.153/2009. Compatibilidade. Interpretação restritiva. Transformação da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual. Criação de Juizado Especial da Fazenda Pública. Remessa dos processos às Varas de Fazenda Pública remanescentes. Provimento Parcial. Deve ser concedido parcial provimento a recurso que busca a anulação do art. 3º da Resolução nº 30 do TJRN, a fim de emprestar-lhe interpretação restritiva no sentido de não permitir a permanência de processos no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, anteriores à sua instalação, ajuizados na antiga 1ª Vara da Fazenda Pública, determinando o remanejamento desses processos às demais Varas remanescentes, para que o Juizado Especial criado pela dita Resolução inicie suas atividades somente com processo novos, nos termos do art. 24 da Lei nº 12.153/2009.
Certidão de Julgamento (*)
“Após o voto vista do Conselheiro Marcelo Neves, o Conselho, por maioria, deu provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Tamburini (Relator), Ministro Ives Gandra, Jeferson Kravchychyn e Felipe Locke. Lavrará o Acórdão o Conselheiro Marcelo Neves. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 14 de setembro de 2010.”
Inform. Complement.:
"Recurso administrativo. Resolução nº 30/2009 TJRN. Lei Federal nº 12.153/2009. Arquivamento liminar. Remanejamento de processos. Inexistência de prejuízo. Vacatio legis. Ausência de ilegalidade. Conhecido e não provido."
Voto Vencido - PAULO TAMBURINI
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-12153 ANO:2009 ART:22 ART:23 ART:24
RESOL-30 ANO:2010 ART:1 ART:2 ART:3 ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE'
Inteiro Teor
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