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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004060-94.2010.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
IVES GANDRA
Relator P/ Acórdão
Sessão
108ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
29.06.2010
Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO - PROPOSTA DE ANTEPROJETO DE CRIAÇÃO DE VARAS DO TRABALHO, CARGOS DE JUIZ E DE SERVIDORES, DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO - TRT DA 4ª REGIÃO - DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE – ACOLHIMENTO PARCIAL. Demonstrada a necessidade de incremento da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, seja pelo comprovado crescimento econômico e social da Região, que resulta no aumento da demanda processual trabalhista, seja pela implementação de medidas administrativas de racionalização do atendimento jurisdicional, que não geraram a manutenção da demanda em níveis aceitáveis para as unidades jurisdicionais, a via legislativa para aumento do número de varas do trabalho e de cargos e funções comissionadas deve ser autorizada. Assim, como observados pela proposta do TRT da 4ª Região os limites legal (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e prudencial (Lei de Responsabilidade Fiscal) para gasto com pessoal e encargos sociais e a Resolução 63/10 do CSJT (que estabelece os parâmetros numéricos para incremento de cargos), resta acolhido, em parte, o pleito, para a criação de 17 Varas do Trabalho - Canoas (4ª e 5ª), Caxias do Sul (5ª e 6ª), Erechim (3ª), Esteio (2ª), Estrela (2ª), Gravataí (3ª e 4ª), Lajeado (2ª), Passo Fundo (3ª e 4ª), Rio Grande (3ª e 4ª), Santa Rosa (2ª), São Leopoldo (4ª), Taquara (4ª); 17 cargos de Juiz do Trabalho Substituto; 17 cargos em Comissão CJ-3 (Diretor de Secretaria); 114 cargos efetivos de Analista Judiciário (97 da Área Judiciária e 17 da Área de Execução de Mandados) e 39 cargos efetivos de Técnico Judiciário (Área Administrativa).
Parecer favorável à proposta do Requerente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, acolheu em parte a proposta, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ministro Gilson Dipp que acolhia em menor extensão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29 de junho de 2010.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-63 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO'
Inteiro Teor
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