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Número do Processo |
0003014- 70.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
108ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
29.06.2010 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSELHO DA JUSTIIÇA FEDERAL. EDIÇÃO DE REGULAMENTO DO ARTIGO 96-A DA LEI Nº 8.112/90, INCLUÍDO PELA LEI Nº 11.907, DE 2/02/2009. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA PÓS-GRADUÇÃO. ALEGADA URGÊNCIA AFASTADA. ARQUIVAMENTO.
1. Pretensão de que o Conselho determine ao Conselho da Justiça Federal a análise e conclusão, em caráter de urgência, do Processo Administrativo nº 2010160290, com a conseqüente expedição de ato normativo que regulamente a participação de servidores em programa de pós-graduação, conforme previsto no artigo 96-A da Lei nº 8.112/1990, incluído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009. 2. A edição de ato normativo que regulamente a hipótese prevista na lei mencionada demanda estudo aprofundado acerca da matéria, o que naturalmente exige período de tempo razoável para sua conclusão. 3. O Processo Administrativo nº 201060290 encontra-se em regular tramitação no âmbito do Conselho da Justiça Federal, não havendo demora excessiva que justifique a intervenção deste Conselho Nacional de Justiça para determinar urgência na edição do regulamento. Recurso a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 29 de junho de 2010.”
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Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:96 LET:A
LEI-11907 ANO:2009 |
Inteiro Teor |
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