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Número do Processo |
0005846-76.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
ML – Medida Liminar |
Relator |
IVES GANDRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
111ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
31.08.2010 |
Ementa |
“1. (...) observância da participação efetiva dos servidores indicados pela associação de classe no planejamento estratégico e orçamentário do Poder Judiciário, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução 70/09 do CNJ, para o ano de 2011. (...).
2. A matéria aqui tratada, nas bases em que posta, especialmente no que concerne à convocação por tribunal dos servidores indicados pela associação para mero recebimento das propostas da categoria, com vistas ao planejamento estratégico e orçamentário do Poder Judiciário, é passível do deferimento de liminar, haja vista o cumprimento apenas virtual do art. 2º, § 4º, da Resolução 70/09 do CNJ e a iminência de macular o planejamento orçamentário e estratégico do Tribunal Requerido (...). (...) 4. DEFIRO a liminar (...) (Trecho da decisão concessiva da liminar) |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31 de agosto de 2010.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
RESOL-70 ANO:2009 ART:2 PAR:4 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0003338-94.2009.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON KRAVCHYCHYN
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Inteiro Teor |
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